CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 323
Não será concedida fiança: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
I - nos crimes de racismo; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

II - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

III - nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

IV - (revogado); (Revogado pela Lei nº 12.403, de 2011).

V - (revogado). (Revogado pela Lei nº 12.403, de 2011).


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Resumo Jurídico

Fraudes Processuais: Uma Análise do Artigo 323 do Código de Processo Penal

O artigo 323 do Código de Processo Penal tipifica o crime de fraude processual. Essencialmente, ele pune aquele que, de qualquer modo, altera ou substitui o corpo do crime, o instrumento do crime ou qualquer outro vestígio relevante para a apuração de um crime, com o intuito de induzir o juiz, o perito ou o servidor da justiça a erro.

O que configura o crime?

Para que o crime de fraude processual se configure, é necessário o preenchimento de alguns elementos:

  • Ação de alterar ou substituir: Isso significa que o agente deve praticar um ato concreto que modifique a forma, a essência ou a apresentação de algo que seja um vestígio do delito. A alteração pode ser a destruição parcial, a modificação de características, ou a substituição por outro objeto.
  • Objeto da fraude: A lei é clara ao especificar o que pode ser alvo da fraude:
    • Corpo do crime: O objeto direto da infração penal, como a arma utilizada em um homicídio, a mercadoria roubada, etc.
    • Instrumento do crime: Os meios utilizados para a prática do delito, por exemplo, o carro usado em um roubo, as ferramentas utilizadas em um arrombamento.
    • Qualquer outro vestígio: Esta é uma expressão ampla que abrange qualquer elemento material que possa auxiliar na investigação e na elucidação do fato criminoso. Exemplos incluem impressões digitais, manchas de sangue, fios de cabelo, gravações de câmeras de segurança, etc.
  • Finalidade específica: O agente deve agir com o dolo de induzir em erro o juiz, o perito ou o servidor da justiça. Ou seja, a intenção não é apenas danificar ou ocultar algo, mas sim enganar os agentes da justiça para que eles cheguem a uma conclusão equivocada sobre os fatos. A mera tentativa de ocultar algo sem o intuito de enganar a autoridade judicial não configura o crime, mas pode configurar outros delitos.

Exemplos práticos:

Imagine uma situação em que, após um assalto, o ladrão decide descartar a arma do crime em um rio, tentando assim apagar um vestígio importante da investigação. Se essa ação tiver como objetivo fazer com que a polícia acredite que a arma não existe ou que não foi aquela utilizada, e o juiz, na ausência da arma, tome uma decisão baseada nessa informação equivocada, o crime de fraude processual pode estar configurado.

Outro exemplo seria adulterar uma placa de veículo roubado para dificultar a identificação e a recuperação do bem, com o intuito de ludibriar a autoridade policial.

Distinção importante:

É crucial diferenciar a fraude processual de outros crimes, como a ocultação de cadáver, que tem um objetivo específico de esconder um corpo. Na fraude processual, o foco está em manipular provas para enganar a justiça durante um processo, e não apenas em esconder um fato.

A importância do artigo 323:

Este artigo é fundamental para a garantia da justiça e a efetividade do sistema de persecução penal. Ao punir a manipulação de provas, o legislador busca assegurar que as decisões judiciais sejam tomadas com base na verdade dos fatos, e não em informações distorcidas ou fabricadas. A preservação da integridade dos vestígios de um crime é essencial para a correta aplicação da lei e a punição dos culpados.