CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 321
Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória, impondo, se for o caso, as medidas cautelares previstas no art. 319 deste Código e observados os critérios constantes do art. 282 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
I - (revogado) (Revogado pela Lei nº 12.403, de 2011).

II - (revogado). (Revogado pela Lei nº 12.403, de 2011).


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Resumo Jurídico

Violação de Domicílio: Entendendo o Artigo 321 do Código de Processo Penal

O artigo 321 do Código de Processo Penal (CPP) trata de uma situação específica que pode ocorrer durante uma busca domiciliar: a invasão de domicílio por engano.

Em termos simples, este artigo protege o cidadão de ter sua casa revistada sem a devida legalidade, mesmo que a intenção do agente público não fosse a de invadir um local proibido.

O que diz o artigo 321?

Ele estabelece que, se durante uma busca autorizada em um determinado local, um agente público adentrar um domicílio sem ter mandado judicial e sem que haja flagrante delito ou desastre, ele comete o crime de violação de domicílio.

Pontos importantes para entender:

  • Mandado Judicial: A regra geral é que a casa é asilo inviolável. Para que a polícia possa entrar sem o consentimento do morador, é necessário um mandado de busca e apreensão expedido por um juiz.
  • Flagrante Delito: Se houver uma situação em que o crime está acontecendo naquele exato momento, a polícia pode entrar na casa sem mandado para prender o criminoso.
  • Desastre: Em casos de desastres naturais, como inundações ou incêndios, onde há risco iminente à vida ou à integridade física, a entrada também pode ser permitida.
  • O Erro do Agente: O ponto crucial do artigo 321 é que ele abrange a situação em que o agente acredita que está no local correto, mas por engano acaba entrando em um domicílio vizinho ou em outro local não autorizado. Mesmo que a intenção não fosse criminosa, a lei protege a inviolabilidade do domicílio.

Em resumo:

O artigo 321 do CPP garante que a sua casa é um local seguro e que a polícia só pode entrar nela em circunstâncias muito específicas e bem definidas por lei. Se, por engano, um agente público adentrar sua residência sem uma justificativa legal válida (mandado, flagrante ou desastre), ele estará cometendo um crime, mesmo que não tenha tido a intenção de fazê-lo.

Esta norma visa evitar abusos e garantir que os direitos fundamentais do cidadão sejam respeitados, especialmente o direito à privacidade e à inviolabilidade do lar.