CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 309
Se o réu se livrar solto, deverá ser posto em liberdade, depois de lavrado o auto de prisão em flagrante.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Art. 309 do Código de Processo Penal: A Oitiva de Testemunhas Ausentes

O artigo 309 do Código de Processo Penal (CPP) trata de uma situação específica e importante: a oitiva de testemunhas que, por algum motivo justificado, não puderam comparecer à audiência no juízo onde o processo tramita. Em termos simples, ele estabelece como o juiz deve proceder quando uma testemunha se encontra em outra comarca ou mesmo em outro estado.

O Contexto:

Em um processo judicial, a oitiva de testemunhas é uma etapa fundamental para a busca da verdade real e a formação da convicção do magistrado. No entanto, nem sempre as testemunhas residem na mesma localidade onde o processo está sendo julgado. Nesses casos, o artigo 309 oferece uma solução legal.

O Que Diz o Artigo 309:

De forma resumida, o artigo 309 estabelece que, quando a testemunha residir fora da comarca onde o processo estiver em andamento, o juiz deverá expedir uma carta precatória.

Carta Precatória: Um Instrumento de Cooperação Judiciária

A carta precatória é um instrumento formal de comunicação entre juízos de diferentes comarcas. Ela funciona como um pedido de auxílio. O juiz que está conduzindo o processo (juiz deprecante) solicita ao juiz da comarca onde a testemunha reside (juiz deprecado) que proceda à oitiva dessa testemunha.

Como Funciona na Prática:

  1. Decisão do Juiz Deprecante: Ao constatar que uma testemunha reside em outra comarca, o juiz do processo decide pela expedição da carta precatória. Essa decisão pode ocorrer de ofício (por iniciativa do juiz) ou a pedido das partes (Ministério Público, querelante, querelado ou defensor).

  2. Expedição da Carta: O juiz deprecante elabora a carta precatória, informando os dados da testemunha, o motivo de sua inquirição, os quesitos a serem formulados (perguntas a serem feitas) e o prazo para o cumprimento, se houver.

  3. Envio ao Juiz Deprecado: A carta precatória é enviada ao juízo competente na comarca onde a testemunha reside.

  4. Cumprimento pelo Juiz Deprecado: O juiz deprecado, ao receber a carta, agenda a audiência para ouvir a testemunha. Ele realizará os mesmos procedimentos que seriam feitos no juízo deprecante, garantindo o direito de manifestação das partes (que podem enviar seus representantes ou advogados para acompanhar a oitiva).

  5. Devolução da Carta: Após a oitiva, o juiz deprecado devolve a carta precatória ao juízo deprecante, juntamente com o termo de depoimento da testemunha.

Objetivo Principal:

O objetivo do artigo 309 é garantir o direito à produção de provas, assegurando que todas as testemunhas relevantes para o deslinde da causa sejam ouvidas, independentemente de sua localização geográfica. Isso evita que o processo fique paralisado ou que a ausência de uma testemunha prejudique a busca pela justiça.

Observações Importantes:

  • Diligência das Partes: Embora o juiz possa expedir a carta precatória de ofício, é comum que as partes, especialmente a defesa, tomem a iniciativa de solicitar a expedição quando sabem da importância de uma testemunha residente em outra comarca.
  • Cumprimento Eficiente: A eficiência no cumprimento das cartas precatórias é crucial para a celeridade processual. O tempo de espera pode variar, mas os tribunais buscam otimizar esse trâmite.
  • Carta Rogatória: Em casos de testemunhas que residem em outro país, utiliza-se a carta rogatória, um instrumento de cooperação internacional. O artigo 309 foca na cooperação interna (entre comarcas do mesmo país).

Em suma, o artigo 309 do CPP é um dispositivo que materializa o princípio da cooperação judiciária, permitindo que o alcance da justiça não seja limitado pelas distâncias geográficas, garantindo o direito de todos de apresentarem suas provas e contribuírem para a elucidação dos fatos.