CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 295
Serão recolhidos a quartéis ou a prisão especial, à disposição da autoridade competente, quando sujeitos a prisão antes de condenação definitiva:
I - os ministros de Estado;

II - os governadores ou interventores de Estados ou Territórios, o prefeito do Distrito Federal, seus respectivos secretários, os prefeitos municipais, os vereadores e os chefes de Polícia; (Redação dada pela Lei nº 3.181, de 11.6.1957)

III - os membros do Parlamento Nacional, do Conselho de Economia Nacional e das Assembléias Legislativas dos Estados;

IV - os cidadãos inscritos no "Livro de Mérito";

V - os oficiais das Forças Armadas e os militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios; (Redação dada pela Lei nº 10.258, de 11.7.2001)

VI - os magistrados;

VII - os diplomados por qualquer das faculdades superiores da República; (Vide ADPF nº 334)

VIII - os ministros de confissão religiosa;

IX - os ministros do Tribunal de Contas;

X - os cidadãos que já tiverem exercido efetivamente a função de jurado, salvo quando excluídos da lista por motivo de incapacidade para o exercício daquela função;

XI - os delegados de polícia e os guardas-civis dos Estados e Territórios, ativos e inativos. (Redação dada pela Lei nº 5.126, de 20.9.1966)

§ 1º A prisão especial, prevista neste Código ou em outras leis, consiste exclusivamente no recolhimento em local distinto da prisão comum. (Incluído pela Lei nº 10.258, de 11.7.2001)

§ 2º Não havendo estabelecimento específico para o preso especial, este será recolhido em cela distinta do mesmo estabelecimento. (Incluído pela Lei nº 10.258, de 11.7.2001)

§ 3º A cela especial poderá consistir em alojamento coletivo, atendidos os requisitos de salubridade do ambiente, pela concorrência dos fatores de aeração, insolação e condicionamento térmico adequados à existência humana. (Incluído pela Lei nº 10.258, de 11.7.2001)

§ 4º O preso especial não será transportado juntamente com o preso comum. (Incluído pela Lei nº 10.258, de 11.7.2001)

§ 5º Os demais direitos e deveres do preso especial serão os mesmos do preso comum. (Incluído pela Lei nº 10.258, de 11.7.2001)


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Resumo Jurídico

Inépcia da Denúncia ou Queixa: O Que o Juiz Observa

O artigo em questão trata da inépcia da denúncia ou queixa, que é a declaração formal de que a peça inicial apresentada pelo Ministério Público (denúncia) ou pelo ofendido (queixa) não possui os requisitos necessários para dar início a um processo criminal. Em termos simples, o juiz analisa se a acusação foi apresentada de maneira clara e completa o suficiente para que o réu possa se defender.

O que o juiz verifica para considerar uma denúncia ou queixa inepta:

O juiz não rejeitará a denúncia ou queixa, ou seja, não a declarará inépcia, se elas preencherem alguns requisitos fundamentais. A lei estabelece que a denúncia ou queixa deve conter:

  1. A exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias: Isso significa que a peça inicial deve descrever detalhadamente o que aconteceu, quando, onde, como e por quê. É preciso relatar a ação ou omissão que configura o crime, os meios utilizados, o resultado produzido e qualquer outro detalhe relevante para a compreensão do fato.

  2. A qualificação do acusado ou imputado: O acusado deve ser identificado de forma precisa, com nome completo, filiação, data de nascimento, estado civil, profissão, endereço e qualquer outra informação que permita sua individualização.

  3. A classificação do crime e, quando necessário, a indicação do número de dias em que a pena de prisão, ou de detenção, puder ser aplicada: A peça inicial deve indicar qual crime está sendo imputado ao acusado, de acordo com a legislação penal. Além disso, se for relevante para determinar o procedimento ou a pena, deve-se mencionar a pena máxima de prisão ou detenção aplicável.

  4. O rol das testemunhas, quando possível: É importante que a denúncia ou queixa apresente uma lista das testemunhas que o acusador pretende ouvir em juízo, caso seja possível.

Por que esses requisitos são importantes?

  • Garantia do contraditório e da ampla defesa: Uma descrição clara do fato e a correta identificação do acusado permitem que a defesa compreenda exatamente do que está sendo acusado e prepare sua estratégia de defesa de forma eficaz.
  • Delimitação da matéria de defesa: Ao saber os detalhes da acusação, o réu pode se defender de forma específica, apresentando provas e argumentos que refutem cada ponto da imputação.
  • Eficiência do processo: Uma denúncia ou queixa bem elaborada evita incertezas e discussões desnecessárias sobre os fatos e a autoria, agilizando o andamento do processo.

Quando a denúncia ou queixa será considerada inepta?

A denúncia ou queixa será considerada inepta, ou seja, não preencherá os requisitos legais, se faltar algum desses elementos essenciais ou se eles estiverem apresentados de forma tão confusa ou genérica que impeçam o exercício da ampla defesa. Nesses casos, o juiz, antes de decidir sobre o mérito da acusação, solicitará que a peça seja emendada ou aditada, para que os vícios sejam corrigidos. Somente se a correção não for possível ou não for realizada é que a denúncia ou queixa será rejeitada por inépcia.