CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 290
Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso.
§ 1º - Entender-se-á que o executor vai em perseguição do réu, quando:

a) tendo-o avistado, for perseguindo-o sem interrupção, embora depois o tenha perdido de vista;

b) sabendo, por indícios ou informações fidedignas, que o réu tenha passado, há pouco tempo, em tal ou qual direção, pelo lugar em que o procure, for no seu encalço.

§ 2º Quando as autoridades locais tiverem fundadas razões para duvidar da legitimidade da pessoa do executor ou da legalidade do mandado que apresentar, poderão pôr em custódia o réu, até que fique esclarecida a dúvida.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 290 do Código de Processo Penal: O Ato de Oferecer a Denúncia e o Início Formal da Ação Penal

O artigo 290 do Código de Processo Penal (CPP) estabelece um marco fundamental no rito processual penal brasileiro: o momento em que a peça acusatória, conhecida como denúncia, é formalmente apresentada ao juiz. Esta apresentação não é um mero protocolo, mas sim o ato que dá início à ação penal pública, marcando a transição do inquérito policial (ou de outras investigações preliminares) para a fase judicial.

O Que o Artigo 290 Determina?

Em sua essência, o artigo 290 dispõe que:

  • O Ministério Público oferecerá a denúncia: Este é o titular da ação penal pública. Ao oferecer a denúncia, o membro do Ministério Público (promotor de justiça ou procurador da república, dependendo da esfera) comunica formalmente ao juiz a existência de indícios suficientes de autoria e materialidade de um crime.
  • A denúncia será apresentada ao juiz: A denúncia é o documento escrito onde o Ministério Público descreve os fatos criminosos, qualifica o acusado, aponta as provas que o sustentam e formula o pedido de condenação. A sua apresentação ao juiz competente é o ato que formaliza a acusação.

Importância do Artigo 290

A relevância do artigo 290 reside em diversos aspectos:

  1. Início da Ação Penal: É o ato que formaliza o início do processo judicial. Antes da denúncia, o que existe é uma investigação preliminar, sem a participação formal do acusado e sem a intervenção direta do Poder Judiciário na condução do processo.
  2. Exercício da Função Penal Pública: O artigo reafirma a prerrogativa do Ministério Público de promover a ação penal pública, garantindo que crimes que afetam a sociedade como um todo não fiquem impunes.
  3. Garantia ao Acusado: Ao dar entrada formalmente com a denúncia, o juiz passa a ter a responsabilidade de analisar se os requisitos legais para o prosseguimento da ação estão presentes. Isso inclui verificar se há justa causa para a acusação e se os direitos do acusado serão respeitados a partir desse momento.
  4. Definição do Objeto do Processo: A denúncia delimita os fatos que serão objeto de análise no processo judicial. O juiz e as partes (acusação e defesa) deverão se ater aos fatos ali descritos.

O Que Acontece Após o Oferecimento da Denúncia?

Uma vez oferecida a denúncia, o juiz terá um prazo para analisá-la. Se a denúncia for considerada apta, o juiz a receberá, o que acarreta as seguintes consequências:

  • Citação do Acusado: O acusado será formalmente comunicado da existência do processo em seu nome e das acusações que lhe são imputadas.
  • Início da Defesa: A partir da citação, o acusado terá o direito de apresentar sua defesa, por meio de um advogado.
  • Fase de Instrução: O processo seguirá para a fase de instrução, onde serão produzidas as provas (testemunhos, perícias, documentos, etc.) que subsidiarão a decisão final do juiz.

Em suma, o artigo 290 do CPP é a porta de entrada para a justiça penal, estabelecendo o papel central do Ministério Público em levar à apreciação judicial os fatos criminosos que chegam ao seu conhecimento, com o objetivo de garantir a aplicação da lei e a pacificação social.