CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 271
Ao assistente será permitido propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, aditar o libelo e os articulados, participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público, ou por ele próprio, nos casos dos arts. 584, § 1º, e 598.
§ 1º O juiz, ouvido o Ministério Público, decidirá acerca da realização das provas propostas pelo assistente.

§ 2º O processo prosseguirá independentemente de nova intimação do assistente, quando este, intimado, deixar de comparecer a qualquer dos atos da instrução ou do julgamento, sem motivo de força maior devidamente comprovado.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Depósito e a Alienação de Bens Apreendidos no Processo Penal

O artigo 271 do Código de Processo Penal (CPP) aborda um aspecto crucial da investigação criminal e do andamento do processo: o que fazer com os bens que são apreendidos durante uma diligência. Sua finalidade é garantir a conservação desses objetos e, quando possível, reverter seu valor em benefício da justiça ou das partes envolvidas.

Em essência, o artigo estabelece duas diretrizes principais:

  1. O Depósito dos Bens Apreendidos:

    • Uma vez que bens sejam apreendidos, a lei determina que eles sejam depositados em um local seguro. A intenção primordial é evitar a deterioração, a perda ou o uso indevido desses objetos.
    • O depositário, pessoa responsável pela guarda, deve ser idôneo e, sempre que possível, a própria autoridade policial ou alguém designado por ela. Em casos específicos, como a apreensão de veículos, pode haver um convênio com órgãos de trânsito para sua custódia.
    • O objetivo é manter a integridade física e a autenticidade do bem apreendido, para que ele possa ser utilizado como prova no processo ou para fins de reparação de danos.
  2. A Alienação dos Bens Apreendidos:

    • A lei também prevê a possibilidade de alienação (venda) de bens apreendidos, mas com condições e finalidades bem específicas.
    • Quando um bem apreendido não tiver interesse para a perícia e for de difícil conservação, ou quando a sua manutenção gerar custos excessivos, o juiz poderá determinar sua alienação.
    • Essa alienação não é uma forma de confisco imediato, mas sim uma maneira de evitar a depreciação do bem e gerar recursos.
    • O produto da venda, em vez de simplesmente desaparecer, será depositado em juízo. Isso significa que o valor obtido ficará sob controle do judiciário, aguardando a decisão final do processo.
    • A destinação desse valor dependerá do resultado da ação penal. Em caso de condenação, o dinheiro poderá ser utilizado para o pagamento de multas, custas processuais, reparação de danos à vítima ou até mesmo para o ressarcimento ao Estado, caso os bens fossem de origem ilícita. Se o réu for absolvido, o valor deverá ser restituído ao proprietário legítimo do bem.

Em resumo:

O artigo 271 do CPP demonstra a preocupação do legislador em gerenciar de forma eficiente e justa os bens apreendidos. Ele busca garantir a preservação das provas, ao mesmo tempo em que oferece soluções práticas para bens que poderiam se deteriorar ou gerar custos desnecessários, sempre com a finalidade de que seu valor, quando alienados, possa servir à justiça.