CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 270
O co-réu no mesmo processo não poderá intervir como assistente do Ministério Público.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 270 do Código de Processo Penal: O Interrogatório do Acusado

O artigo 270 do Código de Processo Penal (CPP) trata do momento e da forma como o acusado, a pessoa contra quem pesa uma acusação criminal, será interrogado. Este é um ato fundamental no processo penal, pois permite que o acusado apresente sua versão dos fatos e exerça seu direito de defesa.

O que o artigo 270 determina?

Em termos simples, o artigo 270 estabelece que:

  • O interrogatório ocorrerá ao final da instrução: Isso significa que o interrogatório do acusado só pode acontecer depois que todas as provas foram produzidas e as testemunhas foram ouvidas. Essa ordem é importante para garantir que o acusado tenha conhecimento de tudo que foi apresentado contra ele antes de se defender.
  • O juiz interrogará o acusado sobre os fatos: O juiz é o responsável por conduzir o interrogatório. Ele fará perguntas sobre os acontecimentos que levaram à acusação, buscando esclarecer os fatos.
  • Será dada ao acusado a oportunidade de confessar ou negar os fatos e de apresentar sua defesa: Este é o ponto crucial do interrogatório. O acusado tem o direito de se manifestar sobre tudo o que foi dito e provado. Ele pode confessar os fatos, negar, apresentar justificativas, explicar seu ponto de vista e, em suma, exercer sua defesa.

Por que o interrogatório é importante?

O interrogatório, conforme previsto no artigo 270, é essencial por diversos motivos:

  • Garante o direito de defesa: É a oportunidade máxima que o acusado tem para se defender, apresentar sua versão dos fatos, esclarecer equívocos e apresentar argumentos que possam afastar sua responsabilidade penal.
  • Auxilia o juiz na formação da convicção: As respostas do acusado podem fornecer informações valiosas para o juiz formar sua opinião sobre o caso, avaliando a credibilidade das provas e a versão apresentada.
  • Princípio do contraditório: O interrogatório, ao ocorrer após a produção de provas, permite que o acusado se manifeste sobre elas, respeitando o princípio do contraditório, onde nenhuma das partes pode ser surpreendida ou ter uma decisão tomada contra si sem a oportunidade de se defender.
  • Dignidade da pessoa humana: O interrogatório, quando conduzido de forma adequada e respeitosa, é uma manifestação da dignidade da pessoa humana, garantindo que o acusado tenha a oportunidade de ser ouvido.

Pontos de atenção e evolução jurisprudencial:

É importante notar que, com o passar do tempo e a evolução da interpretação jurídica, alguns aspectos do interrogatório foram sendo aprimorados e até mesmo alterados pela legislação e pela jurisprudência:

  • Direito ao silêncio: O acusado não é obrigado a produzir prova contra si mesmo. Ele tem o direito de permanecer em silêncio, e esse silêncio não pode ser interpretado em seu desfavor.
  • Presença do advogado: Atualmente, é fundamental que o advogado esteja presente durante o interrogatório para orientar o acusado e garantir a regularidade do ato.
  • Interrogatório por videoconferência: Em determinadas situações, o interrogatório pode ser realizado por meio de videoconferência, especialmente para garantir a segurança e a celeridade do processo.

Em suma, o artigo 270 do CPP consagra um momento crucial do processo penal, onde o acusado, após ter conhecimento de todas as evidências apresentadas, tem a oportunidade de se defender e de contribuir para a formação da convicção do juiz. A correta aplicação deste artigo é fundamental para a garantia de um processo justo e equitativo.