CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 268
Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no Art. 31.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Desistência da Ação Penal: Um Olhar Sobre o Artigo 268 do CPP

O artigo 268 do Código de Processo Penal (CPP) trata de um aspecto fundamental na esfera criminal: a desistência da ação penal. Em termos simples, ele permite que o Ministério Público, responsável por propor a ação penal em nome do Estado, desista de prosseguir com o processo em determinadas circunstâncias.

O Que Significa Desistir da Ação Penal?

Quando o Ministério Público decide desistir da ação penal, significa que ele não mais buscará a condenação do réu pelo crime imputado. É importante ressaltar que essa desistência não se confunde com a absolvição do acusado. Na absolvição, o juiz declara que o réu não é culpado. Na desistência da ação penal, o Ministério Público simplesmente retira a acusação.

Quando Isso Pode Acontecer?

O artigo 268 estabelece que a desistência da ação penal só é possível quando o crime em questão for de ação penal privada. Em outras palavras, crimes que dependem da iniciativa da vítima (ou de seu representante legal) para serem processados e julgados. Exemplos comuns incluem crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria) em certos contextos, e o dano simples.

O ponto crucial é: o Ministério Público não pode desistir da ação penal pública. A ação penal pública é a regra geral no ordenamento jurídico brasileiro, e é de iniciativa do Ministério Público em crimes onde o interesse da sociedade é predominante (a grande maioria dos crimes).

Implicações da Desistência

Se o Ministério Público desiste da ação penal privada, essa desistência beneficia a todos os envolvidos. Isso significa que não apenas o réu que estava sendo processado se livra da acusação, mas também quaisquer outros coautores ou partícipes do crime que pudessem estar sujeitos à mesma ação penal.

Em Resumo

O artigo 268 do CPP garante que, nos casos de crimes de ação penal privada, o Ministério Público pode optar por não mais perseguir a responsabilização criminal. Essa prerrogativa, no entanto, é limitada a esses tipos específicos de crimes, preservando a autonomia e o papel do Ministério Público na persecução penal de delitos de ação pública, que afetam diretamente o interesse da coletividade.