CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 267
Nos termos do art. 252, não funcionarão como defensores os parentes do juiz.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Arquivamento de Processo por Ausência de Denúncia: Uma Análise do Artigo 267 do CPP

O artigo 267 do Código de Processo Penal (CPP) estabelece uma hipótese fundamental para o encerramento de um processo criminal antes mesmo de sua análise de mérito: a ausência de denúncia ou de queixa. Essa norma visa garantir que os indivíduos não sejam submetidos a um processo penal sem a formalização da acusação pelo Ministério Público (no caso de ação penal pública) ou pela própria vítima (no caso de ação penal privada).

O que significa "ausência de denúncia ou queixa"?

Em termos jurídicos, a denúncia é a peça inaugural da ação penal pública, apresentada pelo Ministério Público ao juiz, descrevendo o fato criminoso, suas circunstâncias e a participação do acusado. Já a queixa é o equivalente na ação penal privada, iniciada pela vítima ou seu representante legal.

O artigo 267 do CPP determina que, se após o recebimento da notícia do crime (ou seja, a informação de que um delito ocorreu), não for oferecida a denúncia no prazo legal, o juiz deverá determinar o arquivamento do inquérito. Da mesma forma, caso se trate de uma ação penal privada e a queixa não for apresentada no tempo oportuno, o processo também será arquivado.

Por que essa norma é importante?

Essa disposição legal é um pilar do princípio da obrigatoriedade da ação penal pública e da segurança jurídica. Ela impede que investigações fiquem indefinidamente abertas sem que haja uma acusação formal. Sem a denúncia ou queixa, não há um processo em curso e, portanto, não há para onde seguir. O indivíduo não pode ser penalizado ou ter sua liberdade restringida sem que haja uma acusação formal e um devido processo legal.

Consequências do arquivamento:

O arquivamento com base no artigo 267 do CPP significa que o processo é encerrado. Isso não impede, em tese, que uma nova denúncia seja oferecida no futuro, caso surjam novas provas que afastem a causa do arquivamento anterior (como a descoberta de um novo autor do crime ou a comprovação da materialidade delitiva que antes não existia). Contudo, a nova acusação dependerá das circunstâncias e da existência de fatos novos que justifiquem sua instauração, observando-se sempre os prazos prescricionais.

Em suma, o artigo 267 do CPP é um instrumento essencial para garantir que a persecução penal seja conduzida de forma diligente e que os direitos dos investigados sejam respeitados, impedindo a eternização de procedimentos sem a devida formalização da acusação.