CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 236
Os documentos em língua estrangeira, sem prejuízo de sua juntada imediata, serão, se necessário, traduzidos por tradutor público, ou, na falta, por pessoa idônea nomeada pela autoridade.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 236 do Código de Processo Penal: A Citação por Edital

O Artigo 236 do Código de Processo Penal (CPP) trata de uma modalidade de citação, que é o ato pelo qual o réu é cientificado da existência de um processo contra ele, para que possa se defender. A citação por edital é utilizada em situações específicas, quando não é possível realizar a citação pessoal do acusado.

O que é a Citação por Edital?

A citação por edital ocorre quando o réu se encontra em local incerto ou não sabido. Nesse caso, a lei determina que a citação seja feita por meio de um edital, que é um anúncio público. Esse edital deve conter as informações essenciais sobre o processo, como o nome do réu, o crime imputado, o juízo e o cartório onde o processo tramita, e o prazo para a apresentação da defesa.

Publicidade do Edital:

O edital deve ser publicado na imprensa oficial (como o Diário de Justiça) e, em alguns casos, também em jornais de grande circulação na comarca onde o processo corre. Essa publicidade visa dar ao réu a chance de tomar conhecimento da ação penal, mesmo que ele não possa ser localizado pessoalmente.

Efeitos da Citação por Edital:

Ao ser citado por edital, o réu é considerado cientificado da existência do processo, e o prazo para apresentar sua defesa começa a contar a partir da data da última publicação do edital. No entanto, é fundamental entender que a citação por edital é uma medida excepcional.

Requisitos para a Citação por Edital:

Para que a citação por edital seja válida, é necessário que se esgotem todos os meios para a localização pessoal do réu. O juiz deve determinar a realização de diligências para tentar encontrar o acusado, como buscar informações em órgãos públicos, com vizinhos, familiares, etc. Somente após a comprovação da impossibilidade de localizar o réu é que a citação por edital poderá ser determinada.

Causas de Nulidade:

A citação por edital é um ato de suma importância para garantir o direito à ampla defesa. Caso os requisitos legais não sejam rigorosamente cumpridos, como a falta de diligências para a localização do réu ou a ausência de publicação adequada do edital, a citação poderá ser considerada nula. Essa nulidade pode levar à invalidação de todos os atos processuais posteriores, como a sentença, caso o réu demonstre o prejuízo sofrido.

Em Resumo:

O Artigo 236 do CPP prevê a citação por edital como um último recurso para cientificar o réu sobre um processo judicial, quando este não pode ser encontrado pessoalmente. Sua aplicação exige o esgotamento de todas as tentativas de localização e o cumprimento estrito das formalidades legais de publicação, sob pena de nulidade, garantindo assim o direito fundamental à defesa do acusado.