CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 234
Se o juiz tiver notícia da existência de documento relativo a ponto relevante da acusação ou da defesa, providenciará, independentemente de requerimento de qualquer das partes, para sua juntada aos autos, se possível.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 234 do Código de Processo Penal: A Prova Testemunhal e sua Formalidade

O artigo 234 do Código de Processo Penal (CPP) estabelece as regras formais para a inquirição de testemunhas em audiências judiciais. Ele visa garantir a lisura do processo e a confiabilidade das informações prestadas, assegurando que as declarações ocorram de maneira organizada e com o devido registro.

Pontos Chave do Artigo 234:

  • Ordem de Inquirição: A lei determina que as testemunhas serão inquiridas em juízo, uma após a outra. Isso significa que uma testemunha não deve ter contato com a outra antes de prestar seu depoimento, evitando assim influências ou coerções.
  • Identificação e Qualificação: Antes de iniciar a inquirição, a testemunha será qualificada, ou seja, serão coletadas informações como nome, profissão, residência e outras referências. Essa etapa serve para identificar a testemunha e verificar possíveis impedimentos ou suspeitas que possam afetar a isenção de seu depoimento.
  • Compromisso: A testemunha, após ser qualificada, prestará o compromisso de dizer a verdade. A recusa em compromissar ou o compromisso falso podem ter consequências legais, como a configuração do crime de falso testemunho.
  • Perguntas: As perguntas serão feitas pelas partes (acusação e defesa), oralmente, e a testemunha responderá às perguntas formuladas pelo juiz. O juiz tem o papel de moderar a inquirição, garantindo que as perguntas sejam pertinentes e não vexatórias.
  • Registro: As declarações das testemunhas serão reduzidas a termo, ou seja, registradas por escrito. Esse registro é essencial para que o depoimento possa ser consultado futuramente e para que sirva como prova no processo.

Importância do Artigo 234:

Este artigo é fundamental para a garantia do devido processo legal e do direito à ampla defesa. Ao estabelecer procedimentos claros para a inquirição de testemunhas, o legislador busca:

  • Assegurar a imparcialidade: Evitar que depoimentos sejam influenciados por outras testemunhas ou pelas partes.
  • Garantir a veracidade: O compromisso com a verdade é um pilar para a construção de um julgamento justo.
  • Preservar a prova: O registro escrito das declarações garante que a informação seja fielmente preservada para análise posterior.
  • Proteger as testemunhas: Ao limitar o tempo de contato entre as testemunhas e ao estabelecer um ambiente formal, busca-se proteger os indivíduos de intimidações.

Em suma, o artigo 234 do CPP estabelece um rito procedimental para a colheita da prova testemunhal, visando a sua qualidade, confiabilidade e a garantia de um julgamento mais justo e fundamentado nas evidências.