CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 221
O Presidente e o Vice-Presidente da República, os senadores e deputados federais, os ministros de Estado, os governadores de Estados e Territórios, os secretários de Estado, os prefeitos do Distrito Federal e dos Municípios, os deputados às Assembléias Legislativas Estaduais, os membros do Poder Judiciário, os ministros e juízes dos Tribunais de Contas da União, dos Estados, do Distrito Federal, bem como os do Tribunal Marítimo serão inquiridos em local, dia e hora previamente ajustados entre eles e o juiz. (Redação dada pela Lei nº 3.653, de 4.11.1959)
§ 1º O Presidente e o Vice-Presidente da República, os presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal poderão optar pela prestação de depoimento por escrito, caso em que as perguntas, formuladas pelas partes e deferidas pelo juiz, Ihes serão transmitidas por ofício. (Redação dada pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)

§ 2º Os militares deverão ser requisitados à autoridade superior. (Redação dada pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)

§ 3º Aos funcionários públicos aplicar-se-á o disposto no art. 218, devendo, porém, a expedição do mandado ser imediatamente comunicada ao chefe da repartição em que servirem, com indicação do dia e da hora marcados. (Incluído pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)


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Resumo Jurídico

Artigo 221 do Código de Processo Penal: A Exibição de Documentos e Coisas

O artigo 221 do Código de Processo Penal (CPP) trata da exibição de documentos e coisas no curso de um processo judicial. Essencialmente, ele estabelece as regras para que provas documentais ou objetos que são relevantes para a investigação ou julgamento de um crime possam ser apresentados ao juiz.

O que o artigo diz?

O artigo 221 determina que:

  • Quem pode pedir: Qualquer das partes (acusação ou defesa) pode requerer a exibição de documentos ou coisas que estejam em poder de outra parte ou de terceiros.
  • O que pode ser exibido: Documentos (cartas, contratos, registros, etc.) e coisas (objetos, pertences, etc.) que sejam pertinentes ao fato criminoso.
  • Procedimento:
    • Se o documento ou coisa estiver em poder de uma das partes, o juiz determinará que a parte em posse apresente o que foi solicitado.
    • Se o documento ou coisa estiver em poder de um terceiro (alguém que não é parte no processo), o juiz expedirá um mandado de apreensão ou intimação para que a pessoa apresente o item.
  • Recusa de exibição: Caso a pessoa que possua o documento ou coisa se recuse a exibi-lo, o juiz poderá, dependendo da situação e da relevância da prova, ordenar a busca e apreensão do item.

Por que este artigo é importante?

O artigo 221 é fundamental para a busca da verdade real em um processo criminal. Ele garante que as provas necessárias para esclarecer os fatos possam ser coletadas e apresentadas ao juiz. Sem a possibilidade de exigir a exibição de documentos e coisas, muitas vezes a investigação ficaria incompleta, dificultando a correta aplicação da justiça.

Pontos chave para entender:

  • Provas são essenciais: A exibição de documentos e coisas é um meio de obter provas.
  • Garantia de acesso à informação: O artigo visa garantir que as partes tenham acesso a elementos que possam influenciar o resultado do processo.
  • Intervenção judicial: A decisão de exibir ou apreender é do juiz, garantindo a legalidade e a necessidade da medida.
  • Equilíbrio processual: Permite que tanto a acusação quanto a defesa busquem elementos que corroborem suas teses.

Em resumo, o artigo 221 do CPP assegura que documentos e objetos relevantes para um processo penal possam ser legalmente requisitados ou apreendidos, contribuindo para a elucidação dos fatos e a administração da justiça.