CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 219
O juiz poderá aplicar à testemunha faltosa a multa prevista no art. 453, sem prejuízo do processo penal por crime de desobediência, e condená-la ao pagamento das custas da diligência. (Redação dada pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)

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Resumo Jurídico

O Artigo 219 do Código de Processo Penal: A Imprescritibilidade da Ação Penal

O artigo 219 do Código de Processo Penal (CPP) estabelece uma regra fundamental no ordenamento jurídico brasileiro: a ação penal não prescreve. Essa disposição, de suma importância, significa que, em tese, o Estado não perde o direito de punir um indivíduo que cometeu um crime, independentemente do tempo transcorrido desde a sua prática.

O Que Significa Prescrição?

Para compreender a magnitude do artigo 219, é preciso primeiro entender o conceito de prescrição no direito penal. A prescrição é a perda do direito do Estado de punir o infrator em razão do decurso do tempo. Existem dois tipos principais de prescrição:

  • Prescrição da pretensão punitiva: Ocorre quando o Estado, por inércia, deixa transcorrer um determinado prazo legal sem que haja a decisão condenatória definitiva. Neste caso, o Estado perde o direito de aplicar a pena.
  • Prescrição da pretensão executória: Ocorre após o trânsito em julgado de uma sentença condenatória, quando o Estado não promove a execução da pena dentro dos prazos estabelecidos em lei.

A Exceção da Imprescritibilidade

A regra geral, estabelecida no artigo 219 do CPP, é que a ação penal é imprescritível. Isso significa que o direito de o Estado processar e punir um indivíduo por um crime não se extingue com o passar do tempo. Essa imprevisibilidade tem sido objeto de debates acalorados na doutrina e na jurisprudência, com argumentos que buscam tanto justificar quanto criticar essa posição.

Fundamentos da Imprescritibilidade

Os defensores da imprescritibilidade da ação penal, com base no artigo 219 do CPP, costumam argumentar que:

  • A gravidade intrínseca de certos crimes: Certos delitos são considerados tão graves e atentatórios à ordem social e aos direitos fundamentais que o Estado deve ter o poder de punir o autor a qualquer tempo. Crimes contra a dignidade sexual, por exemplo, frequentemente são citados nesse contexto.
  • A busca pela verdade real e pela justiça: A imprescritibilidade garantiria que, independentemente do tempo decorrido, a justiça possa ser realizada e a verdade sobre um fato criminoso possa vir à tona.
  • A proteção da sociedade: Ao manter a possibilidade de punição, o Estado enviaria um recado claro de que crimes graves não serão tolerados, servindo como um fator de dissuasão.

Implicações Práticas e Debates

É importante ressaltar que, embora o artigo 219 estabeleça a imprescritibilidade da ação penal, essa regra não é absoluta para todos os crimes no ordenamento jurídico brasileiro. A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XLII, estabelece que:

"a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, omitirem-se;"

Embora a Constituição não mencione explicitamente a imprescritibilidade, a interpretação predominante é que crimes hediondos, tortura, tráfico de drogas e terrorismo não prescrevem. Essa interpretação decorre da gravidade inerente a esses crimes e da necessidade de uma resposta estatal mais severa e duradoura.

A Importância da Clareza e da Doutrina

O artigo 219 do CPP, ao estabelecer a imprescritibilidade da ação penal, é um dispositivo de grande relevância que molda a forma como o sistema de justiça criminal brasileiro lida com a passagem do tempo e a responsabilidade penal. A sua compreensão é essencial para entender os limites e as particularidades do direito de punir do Estado, bem como para acompanhar os debates jurídicos sobre a sua aplicação e possíveis modificações.

É fundamental que a interpretação e a aplicação deste artigo sejam realizadas com rigor e clareza, sempre em consonância com os princípios constitucionais e os demais dispositivos legais, visando a uma justiça efetiva e equitativa.