CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 212
As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra já respondida. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)
Parágrafo único. Sobre os pontos não esclarecidos, o juiz poderá complementar a inquirição. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)


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Resumo Jurídico

A Prova Testemunhal no Processo Penal: O Artigo 212 em Detalhes

O artigo 212 do Código de Processo Penal (CPP) é fundamental para compreendermos como a prova testemunhal, ou seja, o depoimento de pessoas que presenciaram ou têm conhecimento sobre os fatos de um processo criminal, é produzida e utilizada em juízo. Sua redação, atualizada por reformas legislativas, visa a garantir um interrogatório mais justo e produtivo.

A Produção da Prova Testemunhal: Do Juiz para as Partes

Historicamente, o juiz era o principal condutor da produção da prova testemunhal, dirigindo diretamente as perguntas às testemunhas. No entanto, o artigo 212, em sua redação atual, inovou ao estabelecer que as perguntas serão feitas pelas partes (acusação e defesa), por meio de seus advogados.

Em termos práticos, isso significa que:

  • O juiz não perguntará diretamente à testemunha, mas sim presidirá a audiência. Sua função é garantir que o processo ocorra dentro das normas legais e que as perguntas sejam pertinentes.
  • Os advogados são os protagonistas na colheita do depoimento. Cada parte terá a oportunidade de formular perguntas para esclarecer os fatos sob a ótica de sua atuação.
  • O juiz poderá intervir para fazer perguntas complementares, caso necessário. Isso ocorre quando o depoimento deixar pontos obscuros ou houver necessidade de esclarecimento de algum fato crucial para a decisão.

A Ordem das Perguntas: Clareza e Objetividade

O artigo 212 também disciplina a ordem em que as perguntas devem ser feitas:

  1. A testemunha será convidada a dizer tudo o que sabe sobre o fato, em conformidade com o que lhe foi perguntado. Ou seja, após ser interrogada sobre um ponto específico, a testemunha é incentivada a expor tudo o que se lembra sobre aquele tema.
  2. Após as perguntas das partes, o juiz poderá fazer as suas. Como mencionado anteriormente, o juiz pode intervir para complementar as informações colhidas, buscando a verdade real dos fatos.
  3. É vedado às partes, ao assistente e ao juiz fazerem perguntas capciosas ou que importem em antecipar a resposta. Essa regra é crucial para garantir a espontaneidade e a sinceridade do depoimento. Perguntas capciosas são aquelas que induzem a testemunha a responder de determinada forma, enquanto perguntas que antecipam a resposta retiram a liberdade da testemunha de narrar os fatos.

Relevância e Finalidade

O principal objetivo do artigo 212 é democratizar a produção da prova testemunhal, dando às partes um papel mais ativo e direto. Essa mudança visa:

  • Aumentar a efetividade do interrogatório: As partes, que conhecem o caso em profundidade, podem formular perguntas mais direcionadas e pertinentes.
  • Garantir o contraditório e a ampla defesa: Ao permitirem que a acusação e a defesa explorem os fatos através das testemunhas, o artigo 212 fortalece os princípios do processo penal.
  • Reduzir a influência do juiz na formação da convicção sobre a prova: Embora o juiz ainda tenha um papel fiscalizador e de esclarecimento, a condução principal das perguntas pelas partes evita que o juiz, inadvertidamente, influencie o depoimento de forma a prejudicar uma das partes.

Em suma, o artigo 212 do CPP estabelece um procedimento mais moderno e dialético para a produção da prova testemunhal, centrado na atuação das partes e na busca pela verdade dos fatos de forma clara e objetiva.