CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 21
A incomunicabilidade do indiciado dependerá sempre de despacho nos autos e somente será permitida quando o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o exigir.
Parágrafo único. A incomunicabilidade, que não excederá de três dias, será decretada por despacho fundamentado do Juiz, a requerimento da autoridade policial, ou do órgão do Ministério Público, respeitado, em qualquer hipótese, o disposto no artigo 89, inciso III, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei n. 4.215, de 27 de abril de 1963) (Redação dada pela Lei nº 5.010, de 30.5.1966)


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Resumo Jurídico

A Busca por Provas: Entendendo o Artigo 21 do Código de Processo Penal

O artigo 21 do Código de Processo Penal (CPP) trata de um tema fundamental para a investigação criminal: a ** Busca e Apreensão**. Em termos simples, ele autoriza e estabelece as condições sob as quais as autoridades podem realizar buscas em locais e apreender objetos que possam servir como elementos de prova em um processo judicial.

O Que Significa Busca e Apreensão?

Imagine que um crime foi cometido e a polícia suspeita que a prova desse crime, como uma arma, documentos ou objetos roubados, esteja escondida em um determinado local. A busca e apreensão é o instrumento legal que permite aos policiais, sob ordem judicial, entrar nesse local e revistá-lo em busca desses elementos. Se encontrarem algo relevante, eles o apreendem, ou seja, retiram-no do local e o levam sob custódia para ser utilizado no processo.

Quais as Regras e Limites?

O artigo 21, juntamente com outros dispositivos do CPP, estabelece limites e procedimentos para que essa medida não se torne uma arbitrariedade. As principais regras são:

  • Ordem Judicial: A regra geral é que a busca e apreensão só pode ocorrer mediante mandado judicial. Isso significa que um juiz, após analisar os motivos apresentados pela autoridade policial (geralmente o Ministério Público), deve autorizar a diligência. O mandado deve ser específico, indicando o local a ser revistado e os objetos a serem apreendidos.
  • Motivo Justificado: A expedição do mandado judicial depende da existência de um motivo justo. A autoridade policial deve demonstrar ao juiz que há indícios suficientes de que o local a ser revistado contém objetos relacionados ao crime ou que a pessoa a ser buscada está ali.
  • Horário da Diligência: A busca em residências, em geral, só pode ser realizada durante o dia, entre o nascer e o pôr do sol. Existem exceções, mas estas são rigorosamente controladas.
  • Finalidade da Busca: A busca e apreensão deve ter como objetivo encontrar elementos que sirvam à investigação criminal, como objetos, documentos, ou até mesmo a localização de uma pessoa procurada.
  • Acompanhamento do Ofendido: O artigo 21 prevê que, se possível, o ofendido (a vítima do crime) ou seu representante legal deve ser chamado para acompanhar a diligência.

Por Que Essas Regras São Importantes?

O artigo 21 do CPP busca um equilíbrio entre a necessidade de investigar crimes e o direito fundamental à inviolabilidade da vida privada, do domicílio e da correspondência das pessoas. A exigência de ordem judicial e de motivo justificado protege os cidadãos de buscas arbitrárias e invasivas.

Em suma, a busca e apreensão, conforme regulamentada pelo artigo 21 do CPP, é uma ferramenta poderosa para a obtenção de provas, mas que deve ser utilizada com cautela e estrito cumprimento da lei, sempre com o objetivo de desvendar a verdade e garantir a justiça.