CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 209
O juiz, quando julgar necessário, poderá ouvir outras testemunhas, além das indicadas pelas partes.
§ 1º Se ao juiz parecer conveniente, serão ouvidas as pessoas a que as testemunhas se referirem.

§ 2º Não será computada como testemunha a pessoa que nada souber que interesse à decisão da causa.


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Resumo Jurídico

Artigo 209 do Código de Processo Penal: A Prova Testemunhal e a Ordem de Depoimento

O artigo 209 do Código de Processo Penal (CPP) trata de um aspecto fundamental da produção de provas em um processo judicial: a ordem em que as testemunhas devem ser ouvidas. Sua finalidade é garantir que a coleta de depoimentos ocorra de maneira organizada e imparcial, evitando que o testemunho de uma pessoa influencie o de outra.

Em resumo, o artigo 209 estabelece a seguinte regra:

  • As testemunhas serão inquiridas cada uma de per si, separadas umas das outras.

O que isso significa na prática?

Significa que, durante a audiência de instrução e julgamento, quando o juiz for ouvir as pessoas que presenciaram os fatos (as testemunhas), ele deverá fazer isso individualmente. Uma testemunha não poderá ouvir o depoimento da outra antes de prestar o seu.

Por que essa separação é importante?

  1. Preservação da Imparcialidade: A principal razão para essa separação é evitar que uma testemunha, ao ouvir o que outra disse, mude seu próprio depoimento para se adequar ou confirmar o que já foi dito. Isso poderia comprometer a espontaneidade e a veracidade do que está sendo relatado.
  2. Prevenção de Influências: A separação impede que testemunhas combinem depoimentos ou que uma tente influenciar a outra a falar de determinada maneira.
  3. Garantia da Verdade Real: Ao ouvir cada testemunha separadamente, o juiz tem maior probabilidade de obter informações mais autênticas e menos contaminadas por influências externas.

Exceções e Considerações:

Embora a regra seja clara, o próprio artigo 209 prevê uma importante exceção:

  • Se houver divergência nos depoimentos, o juiz poderá determinar o confronto entre as testemunhas.

Nesse caso específico, quando os relatos das testemunhas apresentarem contradições relevantes, o juiz pode autorizar que elas sejam colocadas frente a frente para que possam explicar suas divergências. Essa medida busca esclarecer os fatos e identificar onde está a verdade.

Conclusão:

O artigo 209 do CPP, ao determinar a inquirição das testemunhas separadamente, é um instrumento crucial para a busca da verdade real em um processo. Ele visa proteger a integridade dos depoimentos e garantir que a decisão judicial seja fundamentada em provas colhidas de forma confiável e isenta de influências indevidas, ressalvada a possibilidade de confronto quando a divergência for relevante.