Resumo Jurídico
O Delito Impossível: Uma Análise do Artigo 193 do Código de Processo Penal
O artigo 193 do Código de Processo Penal (CPP) aborda uma situação peculiar no universo do direito penal: o delito impossível. Ele determina que, quando um fato for inteiramente impossível de ser cometido, seja por ineficácia absoluta do meio empregado, seja pela impropriedade absoluta do objeto, o agente não será punido.
Em termos mais simples, o artigo 193 estabelece que não há crime quando o resultado pretendido pelo agente era, desde o princípio, impossível de ser alcançado. Isso pode ocorrer de duas formas principais:
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Ineficácia Absoluta do Meio: Imagine que alguém tente roubar um cofre de aço maciço com uma pena de plástico. A pena, por sua própria natureza, é um meio totalmente ineficaz para abrir um cofre tão robusto. Neste caso, a tentativa de roubo seria considerada impossível de ser consumada.
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Impropriedade Absoluta do Objeto: Consideremos o exemplo de alguém que tenta roubar um objeto que, na realidade, já não existe ou nunca existiu. Por exemplo, tentar subtrair um tesouro que comprovadamente foi destruído há séculos. O objeto, por sua impropriedade, torna a consumação do crime inviável.
Pontos Essenciais do Artigo 193:
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Impossibilidade Absoluta: A chave para a aplicação deste artigo é a impossibilidade absoluta. Não se trata de uma dificuldade para cometer o crime, mas sim de uma impossibilidade total, inerente à própria natureza do meio ou do objeto. Se houver uma mínima chance de sucesso, ainda que remota, o delito não será considerado impossível.
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Desígnio do Agente: O artigo 193 se refere à intenção do agente (dolo). Ele quer praticar um crime, mas o faz de maneira tão inadequada que o resultado é objetivamente impossível.
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Ausência de Tipicidade: Em termos jurídicos, um delito impossível não chega a configurar o fato típico. A lei descreve condutas criminosas que, se praticadas, se encaixam em um tipo penal. No caso do delito impossível, a conduta, por sua própria natureza, não pode se encaixar em nenhum tipo penal, pois a consumação é impossível.
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Distinção da Tentativa: É crucial diferenciar o delito impossível da tentativa. Na tentativa, o agente inicia a execução do crime, mas por circunstâncias alheias à sua vontade, o resultado não se produz. No entanto, os meios empregados e o objeto visado eram aptos a produzir o resultado. Já no delito impossível, os meios são ineficazes ou o objeto é improprio, tornando a consumação objetivamente inviável desde o início.
Em suma: O artigo 193 do CPP protege o indivíduo da punição por ações que, embora possam demonstrar uma intenção criminosa, são de tal forma insólitas ou inadequadas que a produção do resultado lesivo é objetivamente impossível. Ele consagra o princípio de que não se pune a intenção sem uma conduta apta a gerar um resultado criminoso.