CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 184
Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.

183
ARTIGOS
185
 
 
 
Resumo Jurídico

Desapropriação em Processo Penal: Artigo 184

O artigo 184 do Código de Processo Penal trata de um procedimento especial relacionado à desapropriação de bens apreendidos em um processo criminal. Em termos simples, ele estabelece as regras para que o Estado possa adquirir a propriedade de bens que foram objeto de um crime, mesmo que ainda não haja uma decisão final no processo.

O que o artigo permite?

Este artigo autoriza a declaração de utilidade pública para fins de desapropriação de bens que:

  • Sejam instrumentos do crime: Ou seja, bens utilizados diretamente para a prática do delito (ex: armas, veículos usados em roubo, equipamentos para falsificação).
  • Sejam produto do crime: Bens que foram obtidos como resultado direto da atividade criminosa (ex: dinheiro roubado, mercadorias desviadas).
  • Sejam de difícil conservação: Bens que se deterioram com o tempo ou cujo custo de manutenção seja excessivo.

Por que isso é importante?

A desapropriação nesses casos visa:

  • Evitar a perda de valor do bem: Principalmente para bens que se deterioram.
  • Impedir a reintrodução de bens ilícitos no mercado: Se o bem for produto do crime, sua venda ou retorno à circulação pode gerar mais ilegalidade.
  • Destinar o bem para o interesse público: Em alguns casos, o bem desapropriado pode ser utilizado por órgãos públicos.

Como funciona na prática?

Para que a desapropriação ocorra, é necessário que haja uma decisão judicial que declare a utilidade pública do bem. Essa decisão pode ser tomada:

  • No curso do processo: Se o juiz entender que um dos motivos previstos no artigo se aplica.
  • Após a decisão final: Mesmo que o réu seja absolvido, se o bem for considerado instrumento ou produto do crime, ele pode ser desapropriado.

Uma vez declarada a utilidade pública, o procedimento seguirá os trâmites da desapropriação, com a devida indenização ao proprietário legítimo, caso ele não seja o autor do crime ou não tenha tido participação na sua prática. A indenização é um direito fundamental e deve ser justa.

Em resumo:

O artigo 184 do Código de Processo Penal é uma ferramenta legal que permite ao Estado, mediante decisão judicial e com o devido respeito ao direito de propriedade e à indenização justa, adquirir a propriedade de bens apreendidos em processos criminais que sejam instrumentos, produtos do crime ou de difícil conservação. Isso garante a efetividade da justiça e a segurança jurídica.