CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 180
Se houver divergência entre os peritos, serão consignadas no auto do exame as declarações e respostas de um e de outro, ou cada um redigirá separadamente o seu laudo, e a autoridade nomeará um terceiro; se este divergir de ambos, a autoridade poderá mandar proceder a novo exame por outros peritos.

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Resumo Jurídico

Artigo 180 do Código de Processo Penal: A Condução Coercitiva e suas Implicações

O artigo 180 do Código de Processo Penal (CPP) trata da condução coercitiva, um instrumento legal que permite à autoridade policial ou judicial obrigar alguém a comparecer para prestar depoimento ou para a realização de algum ato processual, quando essa pessoa se recusa a fazê-lo voluntariamente ou não é encontrada.

O Que é Condução Coercitiva?

Em termos simples, a condução coercitiva é a ação de levar alguém à força, por meio de ordem judicial, para participar de um ato relacionado a uma investigação ou processo criminal. Essa medida não tem caráter de prisão, mas sim de obrigação de comparecer.

Quando a Condução Coercitiva Pode Ser Aplicada?

A condução coercitiva, conforme previsto no artigo 180 do CPP, pode ser utilizada nas seguintes situações:

  • Quando a pessoa devidamente intimada (convocada oficialmente) não comparece: Se uma pessoa é chamada para depor ou para participar de alguma diligência e se recusa a ir sem apresentar justificativa legal, a autoridade pode determinar sua condução coercitiva.
  • Quando a pessoa não é encontrada para ser intimada: Caso a intimação não possa ser realizada pessoalmente porque o indivíduo não está em seu endereço, por exemplo, a condução coercitiva pode ser uma alternativa para localizá-lo e garantir sua presença.

Finalidade da Condução Coercitiva

O principal objetivo da condução coercitiva é garantir a eficiência da justiça e a apuração dos fatos. Ela busca evitar que investigações ou processos sejam prejudicados pela ausência ou inacessibilidade de pessoas que possuem informações relevantes ou que precisam participar de algum ato.

Limitações e Garantias

É fundamental entender que a condução coercitiva é uma medida excepcional e deve ser aplicada com proporcionalidade e respeito aos direitos individuais. O Código de Processo Penal estabelece que a condução coercitiva não pode ser determinada de ofício (por iniciativa própria da autoridade) se houver outra forma de levar a pessoa a juízo ou à presença da autoridade.

Isso significa que a condução coercitiva só deve ser utilizada quando outras tentativas de intimação ou de obter a colaboração da pessoa falharam ou se mostram inviáveis.

Aspectos Importantes

  • Não é Prisão: A condução coercitiva não se confunde com a prisão. Seu objetivo é apenas a apresentação da pessoa para a realização do ato processual, e não a sua privação de liberdade por um período prolongado.
  • Ordem Judicial: Geralmente, a condução coercitiva é determinada por ordem judicial, garantindo assim o controle e a legalidade da medida.
  • Direito de Permanecer em Silêncio: Mesmo sendo conduzida coercitivamente, a pessoa tem o direito de permanecer em silêncio e não produzir provas contra si mesma, em consonância com o princípio da não autoincriminação.

Em suma, o artigo 180 do CPP instrumentaliza a justiça ao prever a possibilidade de obrigar a presença de indivíduos necessários para a elucidação de crimes ou para o andamento de processos, sempre buscando o equilíbrio entre a necessidade de garantir a ordem pública e a proteção dos direitos fundamentais do cidadão.