CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 178
No caso do art. 159, o exame será requisitado pela autoridade ao diretor da repartição, juntando-se ao processo o laudo assinado pelos peritos.

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Resumo Jurídico

Artigo 178 do Código de Processo Penal: O Significado da Prova Testemunhal

O artigo 178 do Código de Processo Penal (CPP) trata de um aspecto fundamental do processo judicial: a prova testemunhal. Em sua essência, este artigo estabelece regras e procedimentos que visam garantir a validade e a confiabilidade dos depoimentos prestados por pessoas que presenciaram ou têm conhecimento de fatos relevantes para um processo criminal.

Quem Pode Ser Testemunha?

A lei determina que toda pessoa, a quem a lei não proibir, poderá ser testemunha. Isso significa que a regra geral é que qualquer indivíduo com conhecimento sobre os fatos pode ser convocado para depor.

No entanto, existem exceções importantes. A lei veda o depoimento de algumas pessoas em determinadas situações, com o objetivo de proteger a intimidade, a honra e a confidencialidade. Dentre os impedidos, destacam-se:

  • O próprio acusado: A pessoa que está sendo processada não pode ser chamada como testemunha em seu próprio processo.
  • Parentes em determinadas situações: Cônjuges, ascendentes e descendentes do acusado, em linha reta, ou parentes afins em linha reta, bem como irmãos, em certos casos, podem ser impedidos de depor, a depender da natureza do crime e da relação com o acusado. Essa proibição visa evitar pressões ou influências indevidas.
  • Pessoas com interesse direto no caso: Aqueles que possuem um interesse direto na resolução do conflito judicial podem ter seu depoimento considerado com ressalvas ou até mesmo ser impedidos, para garantir a imparcialidade.

Procedimentos e Garantias

O artigo 178 do CPP também estabelece procedimentos para a produção da prova testemunhal, assegurando que o depoimento seja colhido da forma mais isenta e precisa possível:

  • Identificação das testemunhas: Antes de depor, a testemunha será qualificada, ou seja, serão coletadas informações sobre sua identidade, profissão, residência, entre outros dados.
  • Compromisso de dizer a verdade: A testemunha, após ser advertida sobre as responsabilidades legais de seu depoimento, prestará um compromisso de dizer a verdade. A falsa testemunha (falso testemunho) é um crime previsto no Código Penal.
  • Ordem de oitiva: A lei estabelece uma ordem preferencial para a oitiva das testemunhas, iniciando-se pelas arroladas pela acusação, seguidas pelas da defesa.
  • Perguntas: As perguntas devem ser feitas pelo juiz, que as formulará com base nas previamente apresentadas pelas partes (Ministério Público e defesa). A testemunha não pode ser induzida a responder perguntas capciosas ou vexatórias.
  • Registro do depoimento: O depoimento da testemunha será registrado em termo, com a indicação do nome do juiz, das partes, do promotor, do defensor, do escrivão e da própria testemunha.

Importância da Prova Testemunhal

A prova testemunhal é uma das fontes de convicção mais importantes para o juiz na formação de seu entendimento sobre os fatos. Ao regulamentar quem pode ser testemunha e como seu depoimento deve ser colhido, o artigo 178 do CPP busca assegurar a busca pela verdade real e a garantia de um julgamento justo, evitando que depoimentos enviesados ou obtidos sob coação prejudiquem a decisão judicial.

Em suma, o artigo 178 do CPP é um pilar do sistema processual penal, estabelecendo as bases para a utilização responsável e eficaz da prova testemunhal, elemento crucial na persecução penal e na garantia dos direitos de todos os envolvidos no processo.