CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 174
No exame para o reconhecimento de escritos, por comparação de letra, observar-se-á o seguinte:
I - a pessoa a quem se atribua ou se possa atribuir o escrito será intimada para o ato, se for encontrada;

II - para a comparação, poderão servir quaisquer documentos que a dita pessoa reconhecer ou já tiverem sido judicialmente reconhecidos como de seu punho, ou sobre cuja autenticidade não houver dúvida;

III - a autoridade, quando necessário, requisitará, para o exame, os documentos que existirem em arquivos ou estabelecimentos públicos, ou nestes realizará a diligência, se daí não puderem ser retirados;

IV - quando não houver escritos para a comparação ou forem insuficientes os exibidos, a autoridade mandará que a pessoa escreva o que Ihe for ditado. Se estiver ausente a pessoa, mas em lugar certo, esta última diligência poderá ser feita por precatória, em que se consignarão as palavras que a pessoa será intimada a escrever.


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Resumo Jurídico

Ação Penal Pública Incondicionada: O Ministério Público como Titular da Inércia do Estado

O artigo 174 do Código de Processo Penal estabelece um marco fundamental na persecução penal, definindo quem detém a legitimidade para iniciar uma ação penal em face de um indivíduo acusado de cometer um crime. Em essência, este artigo determina que a ação penal pública será promovida pelo Ministério Público.

O que isso significa na prática?

Em crimes de ação penal pública, o Estado, representado pelo Ministério Público, possui o dever e o direito de investigar e processar o autor de uma infração penal. Diferentemente de situações onde a iniciativa parte da vítima (ação penal privada), no caso da ação penal pública, a vontade da vítima não é, em regra, o fator determinante para o início do processo.

A Inércia do Estado e o Papel do Ministério Público:

O artigo 174 surge para combater a inércia do Estado. Se o Ministério Público tiver conhecimento de um crime de ação penal pública e não tomar as providências cabíveis, ele pode ser instado a fazê-lo. Isso garante que a justiça não fique paralisada e que os responsáveis por crimes de maior potencial ofensivo sejam, de fato, responsabilizados.

Exceção à Regra Geral:

É crucial notar que este artigo se refere à ação penal pública. Existem crimes que são de ação penal privada, onde a iniciativa do processo penal depende exclusivamente da queixa apresentada pela vítima ou seu representante legal. Nesses casos, o Ministério Público atua como fiscal da lei, mas não como o principal condutor da ação.

Em suma:

O artigo 174 do Código de Processo Penal consagra o princípio da obrigatoriedade da ação penal pública, atribuindo ao Ministério Público a responsabilidade primordial de dar início à persecução penal quando há indícios de autoria e materialidade de um crime de natureza pública. Este dispositivo é essencial para assegurar a efetividade da justiça e o cumprimento da lei.