CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 165
Para representar as lesões encontradas no cadáver, os peritos, quando possível, juntarão ao laudo do exame provas fotográficas, esquemas ou desenhos, devidamente rubricados.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Dever de Cautela no Inquérito Policial: Protegendo o Acusado

O Artigo 165 do Código de Processo Penal estabelece uma importante garantia ao indivíduo que está sendo investigado em um inquérito policial. Ele determina que, ao ser interrogado, o investigado tem o direito de ser assistido por um defensor, seja ele constituído (escolhido pelo próprio investigado) ou dativo (nomeado pelo juiz, quando o investigado não possui advogado e não pode arcar com os custos).

Por que essa garantia é fundamental?

O inquérito policial é a fase inicial de uma investigação criminal. Embora não seja um julgamento, ele reúne os primeiros elementos de prova que podem, futuramente, levar a uma denúncia e a um processo judicial. É nesse momento que o investigado pode, inadvertidamente, produzir provas contra si mesmo ou prestar declarações que prejudiquem sua defesa.

A presença de um defensor serve como um guardião dos direitos do investigado. O advogado pode:

  • Orientar: Informar o investigado sobre seus direitos, incluindo o direito de permanecer em silêncio, e sobre as implicações de suas respostas.
  • Aconselhar: Ajudar o investigado a tomar decisões conscientes sobre como se portar durante o interrogatório.
  • Preservar: Garantir que o interrogatório seja conduzido de forma legal e que não haja coação, intimidação ou qualquer forma de constrangimento.
  • Examinar: Ter acesso aos autos do inquérito para entender a extensão da investigação e as provas já coletadas.

Em termos práticos:

Quando um indivíduo é chamado para prestar depoimento em uma delegacia de polícia, ele não é obrigado a falar sem a presença de um advogado. Se ele não tiver um profissional de sua confiança, o Estado tem o dever de providenciar um defensor para acompanhá-lo. Essa medida visa equilibrar a relação entre o investigado e o poder estatal, assegurando que a busca pela verdade real não se sobreponha aos direitos fundamentais da pessoa.

Em suma, o Artigo 165 do Código de Processo Penal é um pilar da defesa no processo penal, garantindo que o investigado tenha o amparo jurídico necessário desde os primeiros passos de uma investigação, protegendo-o contra possíveis arbitrariedades e assegurando o devido processo legal.