CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 139
O depósito e a administração dos bens arrestados ficarão sujeitos ao regime do processo civil. (Redação dada pela Lei nº 11.435, de 2006).

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Resumo Jurídico

A Busca e Apreensão como Instrumento de Investigação: Desvendando o Artigo 139 do CPP

O artigo 139 do Código de Processo Penal (CPP) estabelece as diretrizes fundamentais para a realização da busca e apreensão, um dos mais importantes meios de obtenção de prova no âmbito da investigação criminal. Sua compreensão é crucial para garantir a eficácia da justiça e, ao mesmo tempo, resguardar os direitos fundamentais do indivíduo.

O que é Busca e Apreensão?

Em sua essência, a busca e apreensão é uma medida invasiva que autoriza a entrada em um determinado local (residência, escritório, etc.) e a revista de pessoas ou objetos, com o objetivo de encontrar e recolher elementos de prova que possam ser relevantes para a elucidação de um crime.

Quais são os Requisitos para sua Realização?

O artigo 139 do CPP é taxativo ao determinar que a busca e apreensão somente será permitida quando houver fundados indícios de que a infração penal foi cometida e que no local a ser vasculhado se encontra o objeto da apreensão.

Isso significa que não basta uma mera suspeita ou um "achismo" por parte das autoridades. É preciso apresentar ao juiz elementos concretos que justifiquem a necessidade dessa medida invasiva. Essa exigência visa evitar abusos e garantir que a busca e apreensão seja um último recurso, empregado apenas quando estritamente necessário.

Quem Pode Determinar a Busca e Apreensão?

A autoridade competente para determinar a realização da busca e apreensão é o juiz. A decisão judicial, também conhecida como mandado de busca e apreensão, deve ser fundamentada, ou seja, deve explicar os motivos que levaram à sua expedição.

Quais são os Detalhes Essenciais do Mandado de Busca e Apreensão?

O mandado expedido pelo juiz deve conter informações precisas para a sua correta execução. O artigo 139 especifica que o mandado deverá indicar:

  • O motivo e o fim da diligência: Deixar claro qual infração penal está sendo investigada e qual o objetivo da busca e apreensão.
  • A indicação da casa em que deve ser feita a busca: O local específico a ser invadido deve ser claramente identificado.
  • A autorização para a entrada: O documento confere o poder legal de adentrar o local.
  • O nome do possuidor ou proprietário da casa, ou, em sua ausência, o nome do seu possuidor ou morador: Sempre que possível, a identificação do responsável pelo local é importante.
  • A descrição do objeto da apreensão: Detalhar o que se espera encontrar (documentos, objetos, substâncias, etc.).

O Que Acontece Durante a Execução?

A execução do mandado de busca e apreensão deve ser realizada com o máximo de cautela e respeito. Idealmente, o morador ou seu representante legal deve estar presente. Caso não estejam, a busca e apreensão poderá ser realizada na presença de duas testemunhas idôneas.

Ao final da diligência, será lavrado auto circunstanciado, detalhando o que foi encontrado e apreendido.

Considerações Finais:

O artigo 139 do CPP é um pilar do sistema de justiça criminal, equilibrando a necessidade de investigação e combate à criminalidade com a proteção da intimidade e do domicílio, direitos fundamentais garantidos pela Constituição. A estrita observância de seus requisitos é essencial para a validade das provas obtidas e para a garantia de um processo justo.