Resumo Jurídico
Artigo 135 do Código de Processo Penal: A Prisão do Fugitivo e o Risco à Ordem Pública
O artigo 135 do Código de Processo Penal (CPP) trata de uma situação específica e importante dentro do sistema processual penal brasileiro: a prisão de quem evadiu do local do crime. Em termos simples, ele estabelece as condições sob as quais uma pessoa que fugiu após a prática de um delito pode ser detida, mesmo sem um mandado judicial prévio.
O Fato Gerador: A Fuga
A lei reconhece que a fuga de um indivíduo que acabou de cometer um crime é um indicativo forte de que ele pode estar tentando se ocultar da justiça, prejudicar a investigação ou até mesmo cometer novos delitos. Essa atitude, por si só, já representa um risco à ordem pública e à eficácia da persecução penal.
As Condições para a Prisão:
O artigo 135 do CPP autoriza a prisão em flagrante do foragido quando presentes duas condições essenciais:
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A Evasão Imediata: A fuga deve ocorrer logo após a prática do crime. Isso significa que não se trata de alguém que se apresentou voluntariamente posteriormente ou que já estava foragido há muito tempo e é capturado por acaso. A proximidade temporal entre o crime e a fuga é crucial.
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A Perseguição Imediata: A prisão deve ocorrer logo após a fuga, em situação que permita a captura. Isso é o que se entende por "perseguido, logo depois, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em qualquer situação que configure perseguição". A perseguição pode ser realizada por diversas pessoas e em diferentes circunstâncias, desde que seja contínua e demonstre a intenção de capturar o fugitivo.
Finalidade da Prisão:
A prisão com base no artigo 135 do CPP tem como objetivo principal:
- Evitar a Ocultação e a Fuga Definitiva: Impedir que o indivíduo se evada completamente da justiça, tornando impossível sua posterior responsabilização.
- Garantir a Ordem Pública: Remover da sociedade uma pessoa que demonstrou comportamento que atenta contra a segurança e a tranquilidade pública.
- Assegurar a Investigação e a Aplicação da Lei: Permitir que as autoridades possam realizar os procedimentos necessários para a investigação do crime e, se for o caso, para a aplicação da sanção penal.
Considerações Importantes:
É fundamental ressaltar que a prisão com base no artigo 135 do CPP é uma medida excepcional e que deve ser realizada dentro dos limites estritos da lei. A falta de cumprimento de qualquer uma das condições estabelecidas pode configurar uma prisão ilegal, com as devidas consequências legais.
Em resumo, o artigo 135 do CPP confere um poder de prisão em flagrante à autoridade e a qualquer cidadão contra aquele que, logo após a prática de um crime, empreende fuga e é perseguido, visando garantir a efetividade da justiça e a ordem pública.