Resumo Jurídico
Artigo 132 do Código de Processo Penal: A Intimação do Acusado e seus Direitos
O artigo 132 do Código de Processo Penal (CPP) trata da forma como o acusado deve ser formalmente cientificado de atos processuais relevantes, garantindo seu direito de defesa. A intimação é um ato de comunicação oficial, por meio do qual o juiz dá ciência à parte (neste caso, o acusado) sobre a ocorrência de determinada decisão ou ato processual.
Princípios Fundamentais por Trás da Intimação
A intimação, regulamentada por este artigo, fundamenta-se em princípios basilares do direito processual penal, tais como:
- Contraditório: O acusado tem o direito de ser informado sobre os atos processuais para poder se manifestar sobre eles, apresentar argumentos, produzir provas e requerer o que for de seu interesse.
- Ampla Defesa: A ciência prévia dos atos processuais é essencial para que o acusado possa organizar sua defesa, seja pessoalmente ou por meio de seu advogado.
- Publicidade: Embora as audiências e outros atos possam ser públicos, a intimação garante que as partes sejam informadas individualmente sobre o que lhes concerne diretamente.
Quem Deve Ser Intimado e Para Quê?
O artigo 132 do CPP estabelece que o acusado, o querelante (em casos de ação penal privada), o assistente de acusação e o advogado (ou defensor) devem ser intimados de todos os atos do processo. Isso inclui, mas não se limita a:
- Despachos e decisões judiciais: Informando sobre o andamento do processo, decisões sobre pedidos, sentenças, etc.
- Designação de audiências: Para que possam comparecer e participar dos atos.
- Termos de inquirição de testemunhas: Para que a defesa possa acompanhar e, se for o caso, participar da inquirição.
- Outros atos que exijam participação ou manifestação da parte.
Formas de Intimação
A lei prevê diversas formas de realizar a intimação, priorizando aquela que garanta a maior segurança da comunicação:
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Pessoalmente: A forma mais comum e eficaz é a intimação pessoal do acusado. Isso pode ocorrer de diversas maneiras:
- Por oficial de justiça: O oficial de justiça entrega pessoalmente o mandado de intimação ao acusado, certificando a data e hora da entrega.
- Na presença do advogado: Se o acusado estiver representado por advogado, a intimação pode ser feita na pessoa do próprio defensor, que tem o dever de informar o cliente.
- Em ato processual: O acusado pode ser intimado verbalmente ou por escrito durante a realização de um ato processual, como uma audiência, com a devida certificação em ata.
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Por Edital: Em situações excepcionais, quando o acusado se encontrar em lugar incerto e não sabido, ou quando a sua localização for ignorada, a intimação será feita por meio de edital. O edital é um anúncio público que será publicado em jornais oficiais e, em alguns casos, em jornais de grande circulação. A intimação por edital é considerada uma forma de intimação ficta, ou seja, presume-se que o acusado tomou conhecimento do ato, mesmo que ele não tenha efetivamente recebido a comunicação. Por essa razão, seu uso é restrito e requer a demonstração de que esgotou-se as tentativas de localização pessoal.
A Importância da Certificação
É fundamental que o ato de intimação seja devidamente certificado nos autos do processo. Isso significa que o oficial de justiça ou o servidor responsável deve registrar a data, hora e forma como a intimação foi realizada, bem como quem a recebeu. Essa certificação é crucial para comprovar que o acusado foi formalmente cientificado e para evitar alegações de nulidade processual por falta de intimação.
Consequências da Falta de Intimação
A ausência de intimação, quando devida, pode gerar a nulidade do ato processual. Isso significa que o ato praticado sem a devida cientificação do acusado pode ser considerado inválido e sem efeitos no processo, podendo ser renovado. A falta de intimação pode comprometer seriamente o direito de defesa do acusado e, consequentemente, a validade de todo o processo.
Em suma, o artigo 132 do CPP garante que o acusado esteja sempre ciente dos passos que estão sendo dados em seu processo, assegurando que ele possa exercer plenamente seu direito de se defender e ter um julgamento justo.