CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 129
O seqüestro autuar-se-á em apartado e admitirá embargos de terceiro.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Entendendo o Artigo 129 do Código de Processo Penal: O Papel do Ministério Público na Ação Penal

O artigo 129 do Código de Processo Penal (CPP) é um dos pilares do sistema de justiça criminal brasileiro, definindo de forma clara e taxativa quem tem a legitimidade para dar início à ação penal pública. Em essência, este artigo consagra o princípio da obrigatoriedade e da indisponibilidade da ação penal pública, garantindo que a busca pela justiça seja, na maioria dos casos, uma atribuição do Estado, representada pelo Ministério Público.

O Ministério Público como Titular da Ação Penal Pública

A principal regra estabelecida no artigo 129 do CPP é que a ação penal pública somente poderá ser promovida pelo Ministério Público. Isso significa que, na vasta maioria dos crimes, é o Ministério Público quem tem o dever e o direito de iniciar o processo criminal contra o suposto autor do delito.

Essa atribuição do Ministério Público decorre de sua função constitucional como defensor da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Ao deter a titularidade da ação penal pública, o Ministério Público atua como um "guardião da sociedade", garantindo que os crimes cometidos não fiquem impunes e que a justiça seja buscada em nome de todos.

Exceções à Regra: A Ação Penal Privada

O artigo 129 do CPP também prevê as exceções à regra da titularidade exclusiva do Ministério Público. Essas exceções se configuram nos casos de ação penal privada. Nesses casos específicos, a iniciativa da ação penal não é do Ministério Público, mas sim do ofendido (a vítima do crime) ou de seu representante legal.

Para que a ação penal privada ocorra, é necessário que:

  • A lei assim o determine expressamente: Determinados crimes, por sua natureza e por envolverem, principalmente, o interesse individual da vítima, são definidos como de ação penal privada. Exemplos comuns incluem crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria).
  • O ofendido (ou seu representante) apresente a queixa-crime: É a queixa-crime o instrumento processual através do qual o ofendido formaliza sua intenção de processar o autor do crime. Sem a queixa-crime, o Ministério Público não poderá atuar nesses casos.

É importante notar que mesmo nos casos de ação penal privada, o Ministério Público ainda pode intervir no processo, atuando como fiscal da lei, para garantir a observância dos princípios legais e a correta aplicação do direito.

A Importância do Artigo 129 do CPP

O artigo 129 do CPP é fundamental para:

  • Garantir a igualdade no acesso à justiça: Ao delegar a iniciativa da maioria das ações penais ao Ministério Público, evita-se que a falta de recursos financeiros ou conhecimento jurídico da vítima impeça a persecução penal.
  • Assegurar a imparcialidade na acusação: O Ministério Público, por sua natureza institucional, busca a verdade real dos fatos e a aplicação da lei, sem os interesses pessoais que poderiam influenciar a vítima em uma ação penal privada.
  • Organizar o sistema de justiça criminal: Define claramente quem tem o poder de iniciar um processo criminal, conferindo previsibilidade e segurança jurídica ao sistema.

Em suma, o artigo 129 do CPP estabelece a regra geral de que a ação penal pública é prerrogativa do Ministério Público, mas também contempla as situações em que a iniciativa cabe à vítima, garantindo um equilíbrio entre o interesse público na punição de crimes e a proteção dos interesses individuais em casos específicos.