CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 112
O juiz, o órgão do Ministério Público, os serventuários ou funcionários de justiça e os peritos ou intérpretes abster-se-ão de servir no processo, quando houver incompatibilidade ou impedimento legal, que declararão nos autos. Se não se der a abstenção, a incompatibilidade ou impedimento poderá ser argüido pelas partes, seguindo-se o processo estabelecido para a exceção de suspeição.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Entendendo o Artigo 112 do Código de Processo Penal: A Preservação da Identidade e o Respeito ao Indivíduo

O artigo 112 do Código de Processo Penal é fundamental para garantir a dignidade e a integridade do indivíduo no curso de um processo criminal. Ele trata da preservação da identidade de determinadas pessoas, buscando protegê-las de possíveis constrangimentos, perseguições ou exposição desnecessária.

Em sua essência, o artigo estabelece que, em casos específicos, é possível manter em sigilo informações que permitam a identificação de determinadas partes envolvidas no processo. Isso visa proteger aqueles que podem estar em situação de vulnerabilidade ou que correm risco em razão de sua participação.

Quem é protegido por este artigo?

O artigo 112 abrange, primordialmente, as seguintes figuras:

  • Vítimas de crimes sexuais: Esta é uma das previsões mais importantes do artigo. Para resguardar a honra e a intimidade da vítima, e evitar a revitimização, a lei permite que seu nome e dados pessoais sejam mantidos sob sigilo. Isso significa que, em certas fases do processo, as informações que a identifiquem diretamente não serão divulgadas publicamente.
  • Testemunhas: Em situações onde a segurança da testemunha pode ser comprometida devido ao seu depoimento, a legislação prevê a possibilidade de sigilo de sua identificação. Isso é crucial para garantir que a verdade dos fatos possa vir à tona sem que testemunhas sofram represálias.
  • Outras pessoas em situação de risco: Embora as vítimas de crimes sexuais e testemunhas sejam os exemplos mais comuns, o artigo pode ser aplicado a outras pessoas que, por motivo relevante, necessitem ter sua identidade protegida, a fim de evitar constrangimento ou ameaça.

Como funciona na prática?

O sigilo de que trata o artigo 112 não é absoluto. Ele é concedido mediante decisão judicial fundamentada. O juiz, ao analisar o caso concreto, ponderará a necessidade da proteção com o direito à informação e à transparência do processo.

Geralmente, o sigilo se manifesta de diversas formas, como:

  • Omissão do nome em documentos públicos: O nome da pessoa protegida pode ser substituído por iniciais ou por códigos nos autos do processo que são públicos.
  • Restrição de acesso a determinados documentos: Algumas peças do processo podem ser vedadas ao acesso público, contendo as informações sigilosas.
  • Ouvidas em salas reservadas: Em audiências, a vítima ou testemunha protegida pode ser ouvida em ambiente separado, sem a presença de público, para preservar sua tranquilidade.

Qual o objetivo principal?

O grande objetivo do artigo 112 é garantir que o processo judicial, embora público em sua essência, respeite a dignidade humana. Ele busca equilibrar a necessidade de apuração da verdade com a proteção daqueles que, por força de sua participação no litígio, podem sofrer danos psicológicos, sociais ou até mesmo físicos.

Em suma, o artigo 112 do Código de Processo Penal é um instrumento legal que demonstra a preocupação do ordenamento jurídico em proteger a intimidade e a segurança de indivíduos em situações delicadas no âmbito criminal, assegurando que a justiça seja feita sem comprometer a integridade das pessoas envolvidas.