CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 111
As exceções serão processadas em autos apartados e não suspenderão, em regra, o andamento da ação penal.

110
ARTIGOS
112
 
 
 
Resumo Jurídico

Desvendando o Artigo 111 do Código de Processo Penal: O Momento da Ação

O Artigo 111 do Código de Processo Penal (CPP) estabelece um marco temporal crucial: quando começa a contar o prazo para o oferecimento da denúncia ou da queixa. Este artigo é fundamental para garantir a celeridade processual e a segurança jurídica, evitando que o investigado permaneça indefinidamente sob a incerteza de uma acusação formal.

O Ponto de Partida da Contagem:

Em termos simples, o prazo para o Ministério Público (no caso de ação penal pública) ou para o ofendido (no caso de ação penal privada) apresentar a peça acusatória começa a contar a partir da data em que o órgão responsável pelo processo (normalmente a autoridade policial ou o próprio Ministério Público) tomar ciência formal da prática de um crime.

Isso significa que não basta a mera suspeita de que um crime ocorreu. É preciso que haja um conhecimento oficial, documentado e comunicado, de que há indícios suficientes para se iniciar uma persecução penal.

Exemplos Práticos:

  • Investigação Policial: Se a polícia recebe uma notícia criminis (comunicação de crime), apreende elementos que indicam a prática de um delito, ou mesmo recebe um relatório da perícia, a partir desse momento de ciência formal, começa a correr o prazo para que o Ministério Público receba os autos e, em seguida, ofereça a denúncia.
  • Ação Penal Privada: Na ação penal privada, onde o ofendido é quem inicia a ação (por meio da queixa-crime), o prazo para apresentar essa queixa se inicia a partir do dia em que o ofendido ou seu representante legal tiver conhecimento de quem é o autor do crime.

Por que essa definição é importante?

A clareza sobre o início da contagem do prazo é vital por diversas razões:

  • Garantia do Investigado: Evita que um indivíduo fique em um limbo jurídico indefinido, sem saber se será formalmente acusado ou não.
  • Celeridade Processual: Incentiva a atuação célere do Ministério Público ou do ofendido, evitando a prescrição do crime em razão da morosidade.
  • Segurança Jurídica: Proporciona previsibilidade e estabelece regras claras para o andamento do processo penal.

Em suma, o Artigo 111 do CPP delimita o momento em que o Estado (ou o cidadão, em casos específicos) deve formalizar uma acusação, evitando a eternização de investigações e garantindo o direito ao devido processo legal.