CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 109
Se em qualquer fase do processo o juiz reconhecer motivo que o torne incompetente, declará-lo-á nos autos, haja ou não alegação da parte, prosseguindo-se na forma do artigo anterior.

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Resumo Jurídico

O Foro Competente: Determinando Onde um Crime Será Julgado (Art. 109 do CPP)

O artigo 109 do Código de Processo Penal (CPP) é fundamental para garantir que os crimes sejam julgados no local correto, assegurando a eficiência da justiça e o direito do acusado a um julgamento próximo a ele e às provas. Ele estabelece as regras para determinar a competência territorial, ou seja, qual comarca (divisão geográfica do judiciário) terá a responsabilidade de processar e julgar um determinado crime.

Em termos gerais, a regra principal é que a competência será fixada pelo lugar em que o crime foi praticado. Isso significa que, se um roubo ocorreu na cidade A, o processo criminal relacionado a esse roubo deverá tramitar na justiça da cidade A.

No entanto, a lei prevê algumas situações em que essa regra pode não ser aplicável ou em que a competência precisa ser definida de outra forma. Vejamos as hipóteses mais relevantes:

  • Foro do Local da Prática do Crime: Esta é a regra geral. Se a infração foi praticada em uma comarca, a competência para o seu julgamento será nessa mesma comarca.

  • Ausência de Certeza Sobre o Local da Prática: O que fazer quando não se sabe exatamente onde o crime aconteceu? Nesses casos, a lei estabelece prioridades:

    • Foro da Prisão em Flagrante: Se o acusado for preso em flagrante, a competência será do local onde ocorreu essa prisão.
    • Foro da Descoberta da Prova: Se o local da prática do crime for desconhecido, mas a prova do crime for descoberta em uma determinada comarca, a competência será definida por esse local. Um exemplo seria a descoberta de um corpo que comprova um homicídio em uma cidade, mesmo que o crime tenha ocorrido em outra.
    • Foro do Domicílio do Acusado: Se as hipóteses anteriores não forem aplicáveis, ou seja, se não houver prisão em flagrante nem local de descoberta de prova que defina a competência, então o critério será o domicílio do réu.
  • Crimes com Múltiplas Ações: Quando um crime envolve diversas ações em locais diferentes, a competência será fixada pela primeira comarca em que for promovida a ação penal. Isso evita que um mesmo crime seja julgado em diversos lugares, promovendo a unidade processual.

  • Crimes de Competência Federal: É importante notar que o artigo 109 se refere à competência geral e territorial dentro da justiça estadual. Crimes de competência da Justiça Federal (aqueles previstos na Constituição Federal) seguem regras específicas e são julgados pela União, não pelas comarcas estaduais.

  • Prevenção: Em casos de conexão de crimes (quando um crime está ligado a outro), ou seja, quando diversos crimes que deveriam ser julgados em comarcas diferentes acabam sendo investigados ou processados em mais de uma, a prevenção prevalece. Isso significa que a comarca que primeiro tomar conhecimento do fato criminoso e começar a agir (em termos de investigação ou processo) será a responsável por julgar todos os crimes conectados.

Em suma, o artigo 109 do CPP busca estabelecer um critério lógico e previsível para determinar o juiz competente. A regra geral é o local da prática do crime, mas a lei oferece alternativas para garantir que a justiça seja acessível e eficaz, mesmo em situações complexas. Essa definição é crucial para o desenrolar de todo o processo penal, desde a investigação até o julgamento final.