CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 104
Se for argüida a suspeição do órgão do Ministério Público, o juiz, depois de ouvi-lo, decidirá, sem recurso, podendo antes admitir a produção de provas no prazo de três dias.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Artigo 104 do Código de Processo Penal: Capacidade para o Exercício da Ação Penal

O artigo 104 do Código de Processo Penal (CPP) estabelece um requisito fundamental para o exercício da ação penal: a capacidade postulatória do indivíduo que a impetra. Em termos simples, este artigo garante que apenas aqueles que possuem a qualificação legal para representar e defender os interesses de uma parte em um processo judicial podem dar início a uma ação penal.

Quem pode exercer a ação penal?

De acordo com o artigo 104 do CPP, a ação penal pode ser exercida:

  • Pela própria vítima (chamada de querelante): Quando a lei assim o permite, ou seja, nos casos de ação penal privada. Nestas situações, a vítima, pessoa ofendida pelo crime, tem a prerrogativa de iniciar o processo judicial para buscar a punição do ofensor. Para fazer isso, ela precisa ter plena capacidade civil.

  • Por quem, na forma da lei, a representar: Esta parte do artigo abrange situações em que a vítima não tem a capacidade de agir por si só, seja por ser menor de idade, legalmente incapaz, ou em casos específicos de crimes contra a honra de pessoas falecidas, onde seus representantes legais podem agir. Assim, um representante legal, como um pai ou tutor, pode exercer a ação penal em nome da vítima.

A Importância da Capacidade Civil

É crucial entender que a capacidade de exercer a ação penal está intrinsecamente ligada à capacidade civil. A capacidade civil é a aptidão que uma pessoa tem para adquirir direitos e contrair obrigações, bem como para praticar atos válidos na ordem civil.

Em geral, são considerados capazes para o exercício dos atos da vida civil, e consequentemente para o exercício da ação penal quando legitimados, todos os indivíduos que atingiram a maioridade (18 anos completos) e que não possuam nenhuma causa de incapacidade legal.

Consequências da Falta de Capacidade

Se uma ação penal for iniciada por alguém sem a devida capacidade postulatória ou sem representação legal adequada quando esta for necessária, o ato pode ser considerado inválido. Isso significa que o processo poderá ser nulo, pois os atos processuais carecem de validade jurídica desde o seu início.

Em suma, o artigo 104 do CPP visa assegurar a correta e legal condução do processo penal, garantindo que apenas aqueles devidamente habilitados e com capacidade para defender seus próprios interesses ou os de terceiros possam dar início a uma ação. Isso contribui para a segurança jurídica e para a eficiência do sistema de justiça criminal.