CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 103
No Supremo Tribunal Federal e nos Tribunais de Apelação, o juiz que se julgar suspeito deverá declará-lo nos autos e, se for revisor, passar o feito ao seu substituto na ordem da precedência, ou, se for relator, apresentar os autos em mesa para nova distribuição.
§ 1º Se não for relator nem revisor, o juiz que houver de dar-se por suspeito, deverá fazê-lo verbalmente, na sessão de julgamento, registrando-se na ata a declaração.

§ 2º Se o presidente do tribunal se der por suspeito, competirá ao seu substituto designar dia para o julgamento e presidi-lo.

§ 3º Observar-se-á, quanto à argüição de suspeição pela parte, o disposto nos arts. 98 a 101, no que Ihe for aplicável, atendido, se o juiz a reconhecer, o que estabelece este artigo.

§ 4º A suspeição, não sendo reconhecida, será julgada pelo tribunal pleno, funcionando como relator o presidente.

§ 5º Se o recusado for o presidente do tribunal, o relator será o vice-presidente.


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Resumo Jurídico

O Descumprimento da Ordem Judicial e Suas Consequências: Uma Análise do Artigo 103 do Código de Processo Penal

O artigo 103 do Código de Processo Penal (CPP) é um dispositivo fundamental que estabelece as consequências para aqueles que descumprirem ordens judiciais, sejam elas expedidas em processos criminais ou cíveis, desde que a ordem tenha sido emitida por juiz brasileiro. Em termos simples, este artigo visa garantir a efetividade da justiça, impondo sanções àqueles que desobedecem às determinações do Poder Judiciário.

O Que Constitui o Descumprimento da Ordem?

Para que se configure o crime previsto no artigo 103, é necessário que haja uma ordem judicial válida e emanada de autoridade judiciária competente. Essa ordem pode se manifestar de diversas formas, como:

  • Mandados de prisão: Determinações para a detenção de um indivíduo.
  • Buscas e apreensões: Autorizações para que as autoridades invadam e revistem locais ou apreendam bens.
  • Intimações: Comunicações formais para que uma pessoa compareça em juízo ou realize determinada ação.
  • Notificações: Avisos sobre a existência de um processo ou de uma decisão judicial.
  • Ordens de fazer ou não fazer: Determinações para que alguém execute uma ação específica ou se abstenha de praticá-la.

O descumprimento pode se dar por ação (fazer algo que foi proibido) ou por omissão (deixar de fazer algo que foi ordenado). É importante notar que o descumprimento deve ser voluntário e consciente. Ou seja, a pessoa deve ter pleno conhecimento da ordem judicial e, ainda assim, optar por não cumpri-la. A ignorância da ordem, se comprovada, pode afastar a configuração do crime.

As Sanções Previstas

O artigo 103 do CPP prevê, primariamente, a aplicação de pena de detenção, de dois a doze meses, ou multa. Essa é a sanção criminal básica para quem desobedece a uma ordem judicial.

No entanto, a análise do dispositivo revela nuances importantes. A pena de multa, em particular, pode ser aplicada em substituição à detenção, ou de forma cumulativa, a depender das circunstâncias do caso concreto e da interpretação judicial.

A Amplitude da Norma: Aplicação a Diversas Ordens Judiciais

Embora este artigo esteja inserido no Código de Processo Penal, sua aplicação não se restringe estritamente a ordens expedidas em processos criminais. A jurisprudência tem admitido a aplicação do artigo 103 a ordens judiciais de natureza cível, desde que a desobediência tenha potencial de causar prejuízos à instrução processual ou à própria efetividade da decisão judicial.

O Bem Jurídico Protegido

O principal bem jurídico tutelado por este artigo é a administração da justiça. A obediência às ordens judiciais é essencial para que o sistema judiciário funcione adequadamente, garantindo a pacificação social e a resolução de conflitos. O descumprimento de uma ordem judicial, em última análise, atenta contra a autoridade do Estado e a sua capacidade de fazer cumprir as leis.

Considerações Finais

Em suma, o artigo 103 do Código de Processo Penal serve como um importante instrumento para a salvaguarda da autoridade judicial e da efetividade das decisões. Ele estabelece que desobedecer a uma ordem judicial válida, de forma voluntária, pode acarretar consequências criminais, como detenção e multa. É um lembrete de que o sistema de justiça depende da cooperação de todos para o seu bom funcionamento.