CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 101
Julgada procedente a suspeição, ficarão nulos os atos do processo principal, pagando o juiz as custas, no caso de erro inescusável; rejeitada, evidenciando-se a malícia do excipiente, a este será imposta a multa de duzentos mil-réis a dois contos de réis.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Cônjuge e a Prisão: Uma Análise do Artigo 101 do Código de Processo Penal

O artigo 101 do Código de Processo Penal (CPP) estabelece uma importante salvaguarda legal relacionada à prisão de uma pessoa casada ou em união estável, assegurando que o cônjuge ou companheiro seja imediatamente comunicado sobre a detenção. Essa norma visa garantir a transparência do ato estatal e permitir que a família, ou a pessoa mais próxima, tome as providências cabíveis.

O que o artigo determina?

Em essência, o artigo 101 do CPP determina que, sempre que alguém for preso, e essa pessoa for casada ou viver em união estável, a autoridade policial tem o dever de comunicar, de forma imediata, essa prisão ao seu cônjuge ou companheiro.

Por que essa comunicação é importante?

A comunicação imediata do cônjuge ou companheiro sobre a prisão desempenha um papel fundamental em diversos aspectos:

  • Garantia de Defesa: Permite que o cônjuge ou companheiro, ciente da prisão, possa buscar auxílio jurídico para o indivíduo detido, garantindo o acesso à defesa técnica.
  • Amparo Familiar: Em situações de prisão, o amparo familiar é essencial. A comunicação possibilita que familiares possam oferecer apoio emocional, logístico e, se necessário, financeiro.
  • Conhecimento da Situação: Garante que a família tenha conhecimento do paradeiro e da situação do indivíduo, evitando incertezas e angústias.
  • Prevenção de Abusos: A transparência do ato de prisão e a comunicação imediata contribuem para a prevenção de possíveis abusos ou irregularidades por parte da autoridade.

Quem deve ser comunicado?

A comunicação deve ser feita ao cônjuge (em caso de casamento formal) ou ao companheiro (em caso de união estável reconhecida legalmente).

Quem é o responsável pela comunicação?

A responsabilidade pela comunicação imediata recai sobre a autoridade policial que efetuou a prisão.

Em resumo:

O artigo 101 do CPP é uma norma de caráter humanitário e garantista, que reconhece a importância dos laços familiares e assegura que, em caso de prisão, o cônjuge ou companheiro seja prontamente informado. Essa medida é um passo importante para a efetivação do direito à defesa e para o respeito à dignidade da pessoa humana, mesmo em momentos de restrição de liberdade.