Resumo Jurídico
Artigo 950 do Código de Processo Civil: A Reparação Integral dos Danos
O Artigo 950 do Código de Processo Civil (CPC) é fundamental no que tange à responsabilidade civil, estabelecendo que, se houver diminuição da capacidade laboral, a condenação em pagamento de indenização deverá levar em conta a pensão correspondente ao benefício previdenciário que a vítima deixou de auferir.
Em termos mais simples, quando alguém, por ato ilícito de outrem, sofre uma lesão que o impede de trabalhar como antes (seja reduzindo suas horas, sua capacidade de realizar certas tarefas ou impedindo-o de exercer sua profissão completamente), o responsável por esse ato deve compensar financeiramente essa perda.
Pontos Chave do Artigo 950:
- Diminuição da Capacidade Laboral: O foco está na perda ou redução da capacidade de trabalhar. Isso pode ocorrer por motivos de saúde, acidentes, agressões, entre outros.
- Pensão Correspondente ao Benefício Previdenciário: A indenização não é apenas para cobrir o que a pessoa deixou de ganhar no momento, mas também o que ela deixaria de receber em termos de benefícios previdenciários (como aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, etc.) caso essa capacidade laboral fosse perdida permanentemente. Isso garante uma segurança financeira a longo prazo para a vítima.
- Base de Cálculo: O valor da pensão será calculado com base no benefício previdenciário que a vítima deixou de auferir. Isso significa que se considera o que ela teria direito a receber do INSS ou de outro regime de previdência.
- Pagamento em Parcelas: A indenização, neste caso, geralmente é paga em forma de pensão mensal, garantindo um fluxo contínuo de recursos para a vítima. O CPC prevê que essa pensão pode ser paga de forma vitalícia, caso a incapacidade seja permanente.
- Abatimento de Valores: É importante notar que, se a vítima já estiver recebendo algum benefício previdenciário pago pelo responsável pelo dano, esse valor poderá ser abatido da indenização a ser paga.
Em Resumo:
O Artigo 950 do CPC visa garantir que a vítima de um ato ilícito que resulte na diminuição de sua capacidade laboral seja plenamente compensada pelos prejuízos sofridos, assegurando não apenas o sustento imediato, mas também a segurança financeira futura, equivalente aos benefícios previdenciários que deixou de obter. Ele reforça o princípio da reparação integral do dano.