CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 950
Remetida cópia do acórdão a todos os juízes, o presidente do tribunal designará a sessão de julgamento.
§ 1º As pessoas jurídicas de direito público responsáveis pela edição do ato questionado poderão manifestar-se no incidente de inconstitucionalidade se assim o requererem, observados os prazos e as condições previstos no regimento interno do tribunal.

§ 2º A parte legitimada à propositura das ações previstas no art. 103 da Constituição Federal poderá manifestar-se, por escrito, sobre a questão constitucional objeto de apreciação, no prazo previsto pelo regimento interno, sendo-lhe assegurado o direito de apresentar memoriais ou de requerer a juntada de documentos.

§ 3º Considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, o relator poderá admitir, por despacho irrecorrível, a manifestação de outros órgãos ou entidades.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 950 do Código de Processo Civil: A Reparação Integral dos Danos

O Artigo 950 do Código de Processo Civil (CPC) é fundamental no que tange à responsabilidade civil, estabelecendo que, se houver diminuição da capacidade laboral, a condenação em pagamento de indenização deverá levar em conta a pensão correspondente ao benefício previdenciário que a vítima deixou de auferir.

Em termos mais simples, quando alguém, por ato ilícito de outrem, sofre uma lesão que o impede de trabalhar como antes (seja reduzindo suas horas, sua capacidade de realizar certas tarefas ou impedindo-o de exercer sua profissão completamente), o responsável por esse ato deve compensar financeiramente essa perda.

Pontos Chave do Artigo 950:

  • Diminuição da Capacidade Laboral: O foco está na perda ou redução da capacidade de trabalhar. Isso pode ocorrer por motivos de saúde, acidentes, agressões, entre outros.
  • Pensão Correspondente ao Benefício Previdenciário: A indenização não é apenas para cobrir o que a pessoa deixou de ganhar no momento, mas também o que ela deixaria de receber em termos de benefícios previdenciários (como aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, etc.) caso essa capacidade laboral fosse perdida permanentemente. Isso garante uma segurança financeira a longo prazo para a vítima.
  • Base de Cálculo: O valor da pensão será calculado com base no benefício previdenciário que a vítima deixou de auferir. Isso significa que se considera o que ela teria direito a receber do INSS ou de outro regime de previdência.
  • Pagamento em Parcelas: A indenização, neste caso, geralmente é paga em forma de pensão mensal, garantindo um fluxo contínuo de recursos para a vítima. O CPC prevê que essa pensão pode ser paga de forma vitalícia, caso a incapacidade seja permanente.
  • Abatimento de Valores: É importante notar que, se a vítima já estiver recebendo algum benefício previdenciário pago pelo responsável pelo dano, esse valor poderá ser abatido da indenização a ser paga.

Em Resumo:

O Artigo 950 do CPC visa garantir que a vítima de um ato ilícito que resulte na diminuição de sua capacidade laboral seja plenamente compensada pelos prejuízos sofridos, assegurando não apenas o sustento imediato, mas também a segurança financeira futura, equivalente aos benefícios previdenciários que deixou de obter. Ele reforça o princípio da reparação integral do dano.