CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 919
Os embargos à execução não terão efeito suspensivo.
§ 1º O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.

§ 2º Cessando as circunstâncias que a motivaram, a decisão relativa aos efeitos dos embargos poderá, a requerimento da parte, ser modificada ou revogada a qualquer tempo, em decisão fundamentada.

§ 3º Quando o efeito suspensivo atribuído aos embargos disser respeito apenas a parte do objeto da execução, esta prosseguirá quanto à parte restante.

§ 4º A concessão de efeito suspensivo aos embargos oferecidos por um dos executados não suspenderá a execução contra os que não embargaram quando o respectivo fundamento disser respeito exclusivamente ao embargante.

§ 5º A concessão de efeito suspensivo não impedirá a efetivação dos atos de substituição, de reforço ou de redução da penhora e de avaliação dos bens.


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Resumo Jurídico

Desvendando o Artigo 919 do Código de Processo Civil: O Que Fazer Quando um Bem é Bloqueado?

O Artigo 919 do Código de Processo Civil (CPC) trata de uma situação comum em processos judiciais: o bloqueio de bens de um devedor. Quando um juiz determina o bloqueio de um bem, seja ele um imóvel, um veículo ou valores em conta bancária, com o objetivo de garantir o pagamento de uma dívida, é fundamental entender os procedimentos e os direitos que surgem a partir desse ato.

Em termos simples, o artigo estabelece que, uma vez que o bloqueio de um bem é efetuado (seja por penhora, arresto ou sequestro, por exemplo), o processo principal não para. A execução da dívida continua em andamento, e o bem bloqueado se torna um elemento crucial para a satisfação desse crédito.

O Que Acontece na Prática?

  • Preservação do Bem: O bloqueio serve, primordialmente, para evitar que o devedor se desfaça do bem antes que a dívida seja paga. Isso garante que o credor tenha uma chance real de receber o que lhe é devido.
  • Continuidade do Processo: O fato de um bem estar bloqueado não suspende o processo de execução. As demais etapas do processo seguem normalmente, buscando a liquidação da dívida.
  • Possíveis Ações do Devedor: O devedor, mesmo com o bem bloqueado, ainda possui alguns direitos. Ele pode, por exemplo, apresentar sua defesa dentro do processo, alegando que o bem não pode ser bloqueado por ser impenhorável, ou que o valor bloqueado é excessivo.
  • Conversão em Penhora: Em muitos casos, o bloqueio inicial (como um arresto) pode ser posteriormente convertido em penhora. A penhora, por sua vez, formaliza a apreensão do bem para que ele seja utilizado no pagamento da dívida, podendo levar à sua venda judicial (leilão) caso o débito não seja quitado de outra forma.

Importância do Artigo 919

Este artigo é de extrema importância pois ele assegura que o processo executivo não se torne inócuo. Ele garante a efetividade da justiça, permitindo que o credor, após obter uma decisão judicial favorável, tenha meios concretos para ver seu direito satisfeito através da constrição judicial de bens do devedor. Ao mesmo tempo, ele estabelece a base para que o devedor possa exercer sua defesa e garantir que seus direitos sejam respeitados durante o processo de bloqueio e posterior expropriação do bem.