Resumo Jurídico
Artigo 912 do Código de Processo Civil: A Irrecorribilidade das Decisões em Julgamentos Não Definitivos
O artigo 912 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece uma regra fundamental no processo judicial brasileiro: a impossibilidade de interposição de recursos contra decisões proferidas em julgamentos que não colocam fim à demanda em primeiro grau de jurisdição. Em outras palavras, se uma decisão judicial não encerra o processo, ela, em regra, não pode ser contestada imediatamente por meio de um recurso.
Objetivo Principal:
O principal objetivo deste dispositivo legal é evitar a fragmentação do processo e a multiplicidade de recursos desnecessários. Imagine se cada pequena decisão tomada pelo juiz ao longo de um processo pudesse ser imediatamente levada para instâncias superiores. Isso geraria um volume colossal de processos em tribunais, atrasando significativamente a resolução da causa principal e sobrecarregando o sistema judiciário.
O que são "julgamentos não definitivos"?
Para entender o artigo 912, é crucial compreender o que são esses "julgamentos não definitivos". Eles se referem às decisões interlocutórias, ou seja, aquelas que são tomadas pelo juiz no curso do processo para resolver questões incidentais, decidir sobre provas, admitir ou excluir partes, deferir ou indeferir pedidos, entre outras providências que não resolvem o mérito da causa de forma definitiva.
Exceções à Regra:
Apesar de a regra geral ser a irrecorribilidade das decisões interlocutórias, o próprio CPC, em seu artigo 1.015, prevê um rol de hipóteses em que o agravo de instrumento (o recurso cabível contra essas decisões) é admitido. Dessa forma, o artigo 912 deve ser interpretado em consonância com o artigo 1.015, que detalha quais decisões interlocutórias são passíveis de recurso imediato.
Consequências da Irrecorribilidade:
- Aceleração do Processo: Ao proibir recursos imediatos em decisões não definitivas, o artigo 912 contribui para que o processo principal avance de forma mais célere.
- Foco na Resolução do Mérito: A atenção dos advogados e das partes permanece voltada para a resolução do conflito principal, sem dispersão com questões secundárias que podem ser revistas em uma única apelação ao final do processo.
- Economia Processual: Evita-se a criação de múltiplos recursos que poderiam ser resolvidos em um único momento, otimizando os recursos do judiciário.
Em Resumo:
O artigo 912 do CPC é um guardião da eficiência processual. Ele determina que, em regra, apenas as decisões que encerram o processo em primeiro grau de jurisdição podem ser objeto de recurso imediato. As demais decisões, que tramitam durante o processo, devem ser impugnadas em momento posterior, geralmente através da apelação, ressalvadas as exceções expressamente previstas na lei processual (como as do artigo 1.015). Essa norma garante que o foco permaneça na resolução do litígio principal, evitando a protelação indevida do andamento processual.