CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 859
Recaindo a penhora sobre direito a prestação ou a restituição de coisa determinada, o executado será intimado para, no vencimento, depositá-la, correndo sobre ela a execução.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Da Responsabilidade Patrimonial e da Exclusão de Bens

O artigo 859 do Código de Processo Civil trata da responsabilidade patrimonial de terceiros e da possibilidade de excluir certos bens da penhora. Ele estabelece que, em casos específicos, terceiros que possuírem bens do executado em seu poder, ou que por eles responderem, serão obrigados a indicá-los à penhora. No entanto, também prevê que certos bens são impenhoráveis, ou seja, não podem ser tomados para satisfazer dívidas, protegendo assim o patrimônio essencial do devedor e de sua família.

Pontos Essenciais:

  • Responsabilidade de Terceiros: Se alguém detém bens que pertencem ao devedor, ou se essa pessoa é legalmente responsável por esses bens (como um fiador ou possuidor de bem alienado), ela deve colaborar com o processo judicial, indicando esses bens para serem penhorados e usados para quitar a dívida.
  • Impugnação e Exclusão: O artigo abre margem para que terceiros contestem a responsabilidade patrimonial que lhes é atribuída ou demonstrem que os bens em seu poder não podem ser penhorados. Para isso, é necessário apresentar argumentos e provas que justifiquem a exclusão desses bens do alcance da execução.
  • Bens Impenhoráveis: O foco principal é a proteção de bens que são considerados essenciais para a subsistência do devedor e de sua família. A lei busca equilibrar a necessidade de satisfazer créditos com a proteção da dignidade humana.

Em suma, o artigo 859 visa garantir que os bens do devedor sejam utilizados para o pagamento de suas dívidas, mas com ressalvas importantes para evitar a penhora de bens indispensáveis à vida digna, e estabelece mecanismos para que terceiros envolvidos possam se defender e proteger seu patrimônio indevidamente alcançado.