Resumo Jurídico
Art. 801 do Código de Processo Civil: Execução de Obrigação de Fazer
O artigo 801 do Código de Processo Civil (CPC) trata da execução específica de obrigação de fazer, ou seja, quando uma parte (o credor) busca forçar a outra parte (o devedor) a cumprir uma determinada prestação, que consiste em realizar uma ação.
Em linhas gerais, este artigo estabelece os meios coercitivos que o juiz pode empregar para garantir o cumprimento dessa obrigação, evitando que a parte vencida se esquive de sua responsabilidade.
Pontos chave do Art. 801:
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Pedido de Cumprimento Específico: O credor, ao buscar a execução de uma obrigação de fazer, deve requerer ao juiz que determine ao devedor o cumprimento da prestação.
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Sanções para o Não Cumprimento: Se o devedor, mesmo intimado, não cumprir a obrigação, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento do credor, impor as seguintes medidas:
- Imposição de multa diária (astreintes): O juiz pode fixar uma multa pecuniária que será devida por cada dia de atraso no cumprimento da obrigação. O valor da multa deve ser suficiente para compelir o devedor a agir.
- Determinação de medidas alternativas: Em alguns casos, o juiz pode determinar que a obrigação seja cumprida por um terceiro, às custas do devedor, ou que sejam tomadas outras providências que assegurem o resultado prático equivalente ao adimplemento da obrigação.
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Necessidade de Previsão Legal ou Contratual: É importante ressaltar que a obrigação de fazer, para ser executada judicialmente, deve estar prevista em lei ou em um contrato.
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Flexibilidade do Juiz: O artigo confere ao juiz uma certa discricionariedade para escolher as medidas mais adequadas para cada caso concreto, buscando sempre a efetividade da justiça.
Objetivo do Artigo:
O principal objetivo do artigo 801 é garantir que as decisões judiciais e os acordos contratuais que estabelecem obrigações de fazer sejam cumpridos, protegendo o direito do credor e assegurando a segurança jurídica. Ele funciona como um instrumento para evitar a impunidade e para que as partes cumpram o que foi determinado.
Em resumo: Se alguém é obrigado por lei ou por contrato a fazer algo e não o faz, o artigo 801 do CPC permite que o credor vá à justiça para forçar o cumprimento dessa obrigação, com a possibilidade de aplicação de multas ou outras medidas coercitivas.