CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 760
O tutor ou o curador poderá eximir-se do encargo apresentando escusa ao juiz no prazo de 5 (cinco) dias contado:
I - antes de aceitar o encargo, da intimação para prestar compromisso;

II - depois de entrar em exercício, do dia em que sobrevier o motivo da escusa.

§ 1º Não sendo requerida a escusa no prazo estabelecido neste artigo, considerar-se-á renunciado o direito de alegá-la.

§ 2º O juiz decidirá de plano o pedido de escusa, e, não o admitindo, exercerá o nomeado a tutela ou a curatela enquanto não for dispensado por sentença transitada em julgado.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

A Rescisão Contratual e a Busca por Decisões Judiciais: Entendendo o Artigo 760 do CPC

O Artigo 760 do Código de Processo Civil (CPC) aborda uma situação crucial no direito contratual: a possibilidade de se obter uma decisão judicial que declare a rescisão de um contrato. Em termos simples, ele nos diz que, quando a lei permite a resolução de um negócio jurídico (ou seja, o seu desfazimento) e não há um procedimento especial previsto para isso, a parte interessada pode recorrer ao procedimento comum para buscar essa declaração judicial.

Em essência, o artigo estabelece:

  • A regra geral: Se um contrato pode ser desfeito (rescindido) por força de lei, e não existe um rito específico (um procedimento judicial já estabelecido e detalhado para aquele caso), o caminho a ser seguido é o procedimento comum. O procedimento comum é o rito padrão para a maioria das ações judiciais, onde as partes apresentam suas alegações, produzem provas e o juiz profere sua decisão.

  • O objetivo: A intenção é garantir que, mesmo na ausência de um procedimento especial, o cidadão tenha acesso à justiça para resolver conflitos relacionados à rescisão contratual. O Estado, por meio do Poder Judiciário, oferecerá uma via para que essa declaração de desfazimento do contrato seja feita de forma legítima e segura.

De forma mais detalhada, podemos desdobrar o significado:

  1. Possibilidade Legal de Rescisão: O artigo parte do pressuposto de que a própria lei já prevê a possibilidade de rescisão de determinados contratos. Isso pode ocorrer por diversos motivos, como inadimplemento (descumprimento de obrigações), cláusulas específicas no contrato, vício de consentimento, entre outros.

  2. Inexistência de Procedimento Especial: O direito brasileiro prevê procedimentos especiais para algumas matérias, que são mais céleres e específicos para determinados tipos de ações. Por exemplo, há procedimentos especiais para divórcio, inventário, falência, entre outros. O Artigo 760 atua justamente quando esse rito especial não existe para a rescisão contratual.

  3. Recurso ao Procedimento Comum: Na falta de um procedimento especial, o interessado deve ingressar com uma ação judicial utilizando o procedimento comum. Isso significa que a petição inicial deverá seguir os requisitos legais, as partes serão citadas, terão a oportunidade de apresentar contestações e provas, e o juiz analisará o caso de acordo com as regras gerais do CPC.

  4. Declaração de Rescisão: O objetivo principal da ação, nesse contexto, é obter uma decisão judicial que declare formalmente a rescisão do contrato. Essa declaração judicial é importante para trazer segurança jurídica, especialmente em casos onde há disputas sobre os efeitos do desfazimento, como a devolução de valores, indenizações ou a liberação de obrigações.

Em suma, o Artigo 760 do CPC funciona como uma porta de acesso à justiça para situações de rescisão contratual que não possuem um caminho judicial pré-definido. Ele garante que, independentemente da complexidade específica da rescisão, o cidadão possa buscar a tutela jurisdicional por meio do procedimento padrão, assegurando o direito à resolução de seus contratos.