CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 730
Nos casos expressos em lei, não havendo acordo entre os interessados sobre o modo como se deve realizar a alienação do bem, o juiz, de ofício ou a requerimento dos interessados ou do depositário, mandará aliená-lo em leilão, observando-se o disposto na Seção I deste Capítulo e, no que couber, o disposto nos arts. 879 a 903 .

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Resumo Jurídico

Ações contra a Fazenda Pública: O Despacho do Juiz na Ordem de Pagamento

O Artigo 730 do Código de Processo Civil (CPC) trata de um procedimento específico para as ações em que o Poder Público (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) é condenado a pagar uma quantia em dinheiro. Em termos simples, ele estabelece como o juiz deve agir para que essa dívida seja quitada.

O Coração do Artigo: O Despacho para Pagamento

Quando uma decisão judicial determina que a Fazenda Pública pague um valor, o juiz não determina o pagamento de imediato. Em vez disso, ele determina a citação da pessoa jurídica de direito público para que esta, através de seus representantes, se manifeste sobre o valor devido.

Passos Essenciais:

  1. Citação da Fazenda Pública: O principal ato do juiz é determinar que a Fazenda Pública seja formalmente notificada (citada) sobre a decisão que a obriga a pagar. Essa citação serve para que o ente público tenha ciência oficial da dívida.
  2. Prazo para Manifestação: A Fazenda Pública terá um prazo, definido em lei, para apresentar sua resposta. Nesse período, ela pode:
    • Concordar com o valor: Apresentar os meios para efetuar o pagamento.
    • Discordar do valor: Apresentar seus argumentos e demonstrar por que considera o valor cobrado incorreto. Isso pode envolver a apresentação de cálculos diferentes ou a alegação de que parte da dívida não é devida.
  3. Impugnação: A manifestação da Fazenda Pública, quando há discordância, é chamada de impugnação. É nesse momento que ela apresenta sua defesa técnica e processual contra o valor que lhe foi cobrado.
  4. Procedimento para o Pagamento: Se a Fazenda Pública concordar com o valor ou após a resolução de eventuais discordâncias (através de embargos à execução ou outros meios), o CPC estabelece o rito para o efetivo pagamento, que geralmente se dá através de precatórios ou requisições de pequeno valor, dependendo da quantia.

Por que essa Formalidade?

A razão para esse procedimento não ser um simples "mande pagar" reside na necessidade de garantir a segurança jurídica e o controle dos gastos públicos. A Fazenda Pública lida com o dinheiro de todos os cidadãos, e é fundamental que qualquer pagamento decorrente de uma condenação judicial passe por um processo transparente e que permita a verificação da correção dos valores. Isso evita pagamentos indevidos e garante que o dinheiro público seja utilizado de forma responsável.

Em suma, o Artigo 730 do CPC é a garantia de que, ao se condenar o Poder Público ao pagamento, haverá um processo ordenado e controlado para a quitação dessa dívida, assegurando a legalidade e a eficiência na administração dos recursos públicos.