CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 73
O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.
§ 1º Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação:

I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens;

II - resultante de fato que diga respeito a ambos os cônjuges ou de ato praticado por eles;

III - fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família;

IV - que tenha por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos os cônjuges.

§ 2º Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado.

§ 3º Aplica-se o disposto neste artigo à união estável comprovada nos autos.


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Resumo Jurídico

O Que Proíbe o Artigo 73 do Código de Processo Civil?

O artigo 73 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece um rol de situações em que a lei proíbe expressamente a prática de determinados atos. Em essência, ele busca garantir a integridade do processo judicial, a moralidade e a imparcialidade, impedindo que partes, advogados ou servidores públicos influenciem indevidamente o andamento de um feito.

Em termos gerais, o artigo 73 proíbe que sejam parte em processo judicial que tramite perante a autoridade judiciária:

  • Cônjuges ou companheiros: Salvo em casos de divórcio, separação judicial, união estável, dissolução de sociedade conjugal ou quando os bens do casal estiverem em litígio. Essa proibição visa evitar conflitos de interesse e garantir a imparcialidade em processos que envolvam diretamente a relação conjugal ou de convivência.

Por que essa proibição é importante?

Essa vedação tem como objetivo primordial:

  • Evitar conflitos de interesse: Quando pessoas em relações íntimas e financeiramente interligadas participam de um mesmo processo, o risco de influências mútuas, acordos velados ou desconsideração de direitos alheios aumenta consideravelmente.
  • Garantir a imparcialidade: O juiz precisa ter a segurança de que está julgando o caso com base em fatos e provas, sem pressões ou influências indevidas advindas das relações pessoais das partes.
  • Preservar a boa-fé processual: A proibição coíbe situações em que o processo poderia ser utilizado como um instrumento para fins alheios à sua finalidade legítima, como, por exemplo, para prejudicar terceiros.

Aplicações Práticas:

Imagine uma situação em que um casal, ainda casado, decide entrar com um processo judicial para discutir a propriedade de um bem. O artigo 73, em regra, impediria que ambos fossem representados pelo mesmo advogado ou que litigassem em conjunto contra um terceiro, a menos que a discussão sobre o bem fosse o próprio objeto do divórcio ou separação, ou estivesse diretamente ligada à dissolução da sociedade conjugal.

Em resumo:

O artigo 73 do CPC funciona como um escudo protetor do sistema de justiça, estabelecendo limites claros para quem pode ou não participar de determinados processos judiciais. A sua aplicação visa assegurar que os processos sejam conduzidos com a máxima lisura, imparcialidade e em observância à boa-fé, protegendo assim os direitos de todos os envolvidos.