CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 718
Quem houver dado causa ao desaparecimento dos autos responderá pelas custas da restauração e pelos honorários de advogado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou penal em que incorrer.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

A Ordem Judicial de Busca e Apreensão de Coisas: Garantindo o Acesso à Prova

O artigo 718 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece o procedimento para a concessão de uma ordem judicial de busca e apreensão de coisas, uma ferramenta fundamental para a investigação e a produção de provas em um processo judicial.

O Que é a Busca e Apreensão?

Em termos simples, a busca e apreensão é uma medida que permite a um oficial de justiça, munido de uma ordem judicial, ingressar em um determinado local e procurar por objetos ou documentos específicos que sejam relevantes para a resolução de um conflito. Caso encontrados, esses itens podem ser apreendidos e levados para a análise judicial.

Quem Pode Solicitar?

A busca e apreensão pode ser solicitada por qualquer parte em um processo, seja o autor (quem inicia a ação) ou o réu (quem se defende), sempre que houver a necessidade de obter provas materiais que se encontram em posse de terceiros ou em locais que não sejam de fácil acesso.

Quando a Busca e Apreensão é Concedida?

Para que a ordem de busca e apreensão seja expedida pelo juiz, é necessário que se demonstre a existência de requisitos específicos:

  • Indícios de Possessão: Deve haver uma justificativa forte, com base em provas ou indícios razoáveis, de que a coisa a ser apreendida realmente se encontra no local indicado. Não basta uma simples suposição.
  • Relevância da Prova: É preciso comprovar que a coisa a ser apreendida é essencial para a comprovação de um fato relevante no processo. Ou seja, a prova deve ter o condão de influenciar a decisão judicial.
  • Ausência de Outros Meios: Idealmente, a busca e apreensão deve ser utilizada quando outros meios para obter a prova já se mostraram insuficientes ou impraticáveis.

Como Funciona o Procedimento?

  1. Requerimento: A parte interessada deve apresentar um pedido formal ao juiz, explicando detalhadamente qual coisa busca apreender, onde ela se encontra e por que ela é importante para o processo.
  2. Análise Judicial: O juiz analisará o pedido e as provas apresentadas. Se os requisitos forem preenchidos, ele expedirá a ordem de busca e apreensão.
  3. Cumprimento da Ordem: A ordem judicial será entregue a um oficial de justiça, que terá a responsabilidade de cumprir a diligência. O oficial poderá, se necessário, requisitar força policial para auxiliar na execução da ordem.
  4. Registro: O oficial de justiça deverá lavrar um auto detalhado informando o que foi buscado, o que foi encontrado e apreendido, e como a diligência foi realizada.

Importância da Medida:

O artigo 718 do CPC garante que o sistema de justiça possa efetivamente buscar a verdade real dos fatos. Ao permitir a busca e apreensão de provas que, de outra forma, poderiam ser ocultadas ou destruídas, o dispositivo contribui para a:

  • Celeridade Processual: Facilita a obtenção de provas, agilizando o trâmite do processo.
  • Justiça da Decisão: Permite que o juiz decida com base em elementos concretos e relevantes.
  • Eficiência da Execução: Em alguns casos, a apreensão de bens pode ser fundamental para a satisfação de um crédito ou para o cumprimento de uma obrigação.

É crucial ressaltar que a busca e apreensão é uma medida invasiva e deve ser utilizada com cautela e fundamentação, sempre respeitando os direitos e garantias individuais das pessoas.