CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 7
É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório.

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Resumo Jurídico

O Princípio da Cooperação no Processo Civil

O Artigo 7º do Código de Processo Civil estabelece um dos pilares fundamentais do sistema processual brasileiro: o princípio da cooperação. Este princípio impõe um dever de agir a todos os sujeitos do processo, promovendo um ambiente colaborativo e eficiente na busca pela justa solução da lide.

Em termos simples, significa que todos os envolvidos – juiz, advogados, partes e demais participantes – devem trabalhar juntos, de forma ativa e transparente, para que o processo caminhe em direção à sua resolução. A mera inércia ou o mero cumprimento formal de obrigações não são suficientes.

O que isso implica na prática?

  • Dever do Juiz: O magistrado não deve ser um mero espectador. Ele tem o dever de impulsionar o processo, esclarecer dúvidas das partes, evitar a procrastinação e promover a conciliação ou mediação, sempre que possível. Sua atuação é ativa na condução do feito.

  • Dever das Partes e Advogados: As partes e seus procuradores também têm um papel crucial. Devem atuar com lealdade e boa-fé, colaborando com o juízo e com a parte adversa na obtenção da verdade real e na agilização do processo. Isso inclui apresentar os fatos de forma clara, cumprir os prazos e desincumbir-se dos seus ônus processuais.

  • Comunicação Clara e Transparente: A cooperação exige que as informações sejam compartilhadas de forma adequada e que a comunicação entre os sujeitos do processo seja clara e eficaz.

  • Busca pela Celeridade e Eficiência: O objetivo final é garantir que o processo seja conduzido de forma célere e eficiente, evitando a demora excessiva na entrega da justiça. A colaboração de todos contribui para a economia de tempo e recursos.

Em suma: O princípio da cooperação transforma o processo civil de um campo de batalha isolado para um ambiente onde a colaboração mútua é incentivada, visando sempre a entrega de uma prestação jurisdicional mais justa, rápida e efetiva.