Resumo Jurídico
Resumo do Artigo 692 do Código de Processo Civil: A Realização de Novo Leilão em Caso de Falha no Primeiro
O Artigo 692 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece as regras para a realização de um novo leilão quando o primeiro não alcança o resultado desejado, principalmente no contexto de execução de dívidas.
Quando um novo leilão é possível?
O caput do artigo prevê que, se no primeiro leilão o imóvel for avaliado em quantia não inferior ao valor da dívida e, mesmo assim, não houver licitante, ou se o lance oferecido for inferior ao valor da avaliação, o credor poderá solicitar um novo leilão.
Condição para o novo leilão:
É fundamental que, no novo leilão, o imóvel seja oferecido por um valor não inferior ao da avaliação. Isso significa que o preço mínimo estabelecido para a venda do bem em um segundo momento não pode ser menor do que o valor previamente apurado por um avaliador.
O que acontece se o lance for inferior à dívida?
O parágrafo único do artigo 692 detalha uma situação específica: caso, no novo leilão, não houver licitante ou o lance oferecido for inferior ao valor da dívida, o credor tem a opção de requerer para si o bem. Ou seja, o próprio credor pode se tornar o proprietário do imóvel, desde que o valor da dívida seja igual ou superior ao lance ofertado.
Em suma:
O Artigo 692 do CPC busca garantir que o processo de expropriação de bens (como imóveis) em razão de dívidas seja realizado de forma justa e eficaz. Ele permite uma segunda tentativa de venda do bem em leilão, estabelecendo critérios claros para a sua realização e oferecendo uma alternativa ao credor caso a venda não ocorra nas condições esperadas.