CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 682
Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Resumo Jurídico: Artigo 682 do Código de Processo Civil

O Artigo 682 do Código de Processo Civil trata das hipóteses em que o juiz pode se dar por impedido de atuar em um processo. Essencialmente, ele estabelece situações nas quais a imparcialidade do magistrado pode ser questionada, garantindo assim o direito das partes a um julgamento justo e sem preconceitos.

Principais Pontos do Artigo:

  • Objetivo: O impedimento visa proteger a imparcialidade do juiz, um dos pilares fundamentais do sistema de justiça. Quando um juiz está impedido, ele não pode mais participar do processo.
  • Causas de Impedimento: O artigo lista de forma taxativa (ou seja, são apenas essas as causas) as situações que configuram o impedimento do juiz. As mais relevantes incluem:
    • Interesse Pessoal: Quando o juiz, seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até terceiro grau, tiver interesse direto ou indireto na causa. Isso significa que se o resultado do processo puder afetar financeiramente ou de alguma outra forma significativa o juiz ou seus familiares próximos, ele estará impedido.
    • Amizade ou Inimizade: Se o juiz, seu cônjuge ou companheiro, ou parente até terceiro grau, for amigo íntimo ou inimigo capital de alguma das partes. A relação próxima de afeto ou de oposição pode comprometer a neutralidade do julgador.
    • Acusador ou Defensor: Quando o juiz tiver conhecido dos fatos na qualidade de representante da parte, órgão do Ministério Público, de autoridade policial, de servidor público ou de perito. Se o juiz já atuou de alguma forma diretamente ligada a uma das partes antes de ser juiz do caso, seu julgamento pode não ser imparcial.
    • Advogado da Causa: Se o juiz, seu cônjuge ou companheiro, ou parente até terceiro grau, for advogado em causa própria ou de terceiros, e o processo for o mesmo em que o juiz está atuando, ou se ele tiver atuado na causa como representante de uma das partes, em outra época.
    • Relações com Autoridades: Quando o juiz, seu cônjuge ou companheiro, ou parente até terceiro grau, for parte ou estiver ligado a parte que tenha interesse direto ou indireto em causa semelhante.
    • Serviço Público Anterior: Se o juiz tiver atuado comoMandatário da parte, em outra causa.
    • Serviço Público Anterior: Se o juiz já tiver atuado no processo como membro de outra instituição, por exemplo, como promotor ou advogado de uma das partes.
  • Consequências do Impedimento: Se uma das situações descritas no artigo ocorrer, o juiz deve se declarar impedido e remeter os autos ao seu substituto legal. A não declaração do impedimento pode ser motivo de nulidade do processo.
  • Importância: A observância deste artigo é crucial para garantir a confiança no Poder Judiciário. Ele assegura que as decisões judiciais sejam tomadas com base exclusivamente nas provas e na lei, sem influências pessoais ou externas que possam prejudicar a justiça.

Em suma, o Artigo 682 do Código de Processo Civil estabelece um conjunto de salvaguardas para assegurar que os processos sejam julgados por magistrados imparciais, livres de qualquer circunstância que possa comprometer a sua objetividade e a justiça da decisão.