CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 662
No arrolamento, não serão conhecidas ou apreciadas questões relativas ao lançamento, ao pagamento ou à quitação de taxas judiciárias e de tributos incidentes sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio.
§ 1º A taxa judiciária, se devida, será calculada com base no valor atribuído pelos herdeiros, cabendo ao fisco, se apurar em processo administrativo valor diverso do estimado, exigir a eventual diferença pelos meios adequados ao lançamento de créditos tributários em geral.

§ 2º O imposto de transmissão será objeto de lançamento administrativo, conforme dispuser a legislação tributária, não ficando as autoridades fazendárias adstritas aos valores dos bens do espólio atribuídos pelos herdeiros.


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Resumo Jurídico

O Artigo 662 do Código de Processo Civil: A Validade da Execução Contra Terceiros

O artigo 662 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece uma importante regra sobre a forma como a execução de uma obrigação pode ser direcionada a terceiros, ou seja, pessoas que não foram diretamente parte no processo original que gerou a dívida ou o direito.

Em termos gerais, a regra fundamental é que a execução não pode atingir terceiros que não foram partes no processo de conhecimento (a fase inicial onde a questão foi decidida). Isso significa que, se uma sentença determinou que uma pessoa A pague algo à pessoa B, a pessoa C (que não participou dessa discussão) não pode, em regra, ser forçada a cumprir essa obrigação.

No entanto, o próprio artigo 662 apresenta exceções a essa regra geral, permitindo que a execução, em certas circunstâncias, alcance terceiros. Essas exceções são fundamentais para garantir a efetividade do direito e evitar que a execução se torne inócua.

As principais situações em que a execução pode atingir terceiros, conforme previsto no artigo, são:

  • Adquirente ou detentor do bem litigioso: Se uma pessoa adquire um bem (compra, recebe em doação, etc.) ou passa a detê-lo enquanto este bem é objeto de uma discussão judicial (litígio), a execução pode ser direcionada contra ela. Imagine, por exemplo, um imóvel que está sendo discutido judicialmente por conta de uma dívida e, durante esse processo, ele é vendido. O novo proprietário, mesmo não tendo sido parte no processo original, pode ter que arcar com as consequências da decisão judicial caso o bem seja penhorado para satisfazer a dívida.

  • Cessuário (quem recebe um direito por cessão): Se um direito (como um crédito) é cedido de uma pessoa para outra, e esse direito é objeto de execução, o cessionário (quem recebeu o direito) pode ser atingido pela execução. Isso ocorre porque o cessionário passa a ocupar a posição do cedente em relação a esse direito.

  • Responsáveis pela dívida ou obrigação: O artigo também abrange casos em que terceiros são legalmente responsáveis pela dívida ou obrigação, mesmo que não tenham sido os devedores originais. Isso pode acontecer em situações como a sucessão de dívidas, responsabilidade solidária ou em casos previstos em lei que estendem os efeitos da execução a determinadas pessoas.

Em suma:

O artigo 662 do CPC busca equilibrar dois princípios importantes: a segurança jurídica (evitando que terceiros inocentes sejam surpreendidos por execuções) e a efetividade da justiça (garantindo que as decisões judiciais sejam cumpridas). Ele estabelece que, em regra, a execução se limita às partes do processo original, mas abre exceções claras para proteger o credor em situações onde terceiros adquiriram direitos ou assumiram responsabilidades que se conectam com a obrigação em execução.

É crucial notar que as exceções previstas no artigo 662 devem ser interpretadas de forma restritiva e sempre em conformidade com o restante do ordenamento jurídico, buscando garantir que a atingimento de terceiros ocorra apenas nos casos estritamente previstos em lei.