Resumo Jurídico
Ação de Exigir Contas: Entenda o Procedimento
O artigo 644 do Código de Processo Civil estabelece as regras para a ação de exigir contas, um procedimento judicial utilizado quando uma pessoa (o autor) precisa que outra (o réu) apresente um relatório detalhado das suas atividades financeiras e administrativas, especialmente em situações onde há uma relação jurídica que implique responsabilidade pela gestão de bens ou interesses alheios.
Este artigo divide a ação em duas fases distintas:
1. Primeira Fase: Dizer se a Obrigação de Prestar Contas Existe
Nesta etapa inicial, o objetivo principal é determinar se o réu tem, de fato, a obrigação legal de prestar contas ao autor.
- Pedido Inicial: O autor da ação, em sua petição inicial, deve especificar claramente o período que pretende ver as contas prestadas e demonstrar a existência de uma relação jurídica que justifique essa exigência. Exemplos comuns incluem a prestação de contas por um inventariante, um espólio, um administrador de bens, um tutor, um curador, ou até mesmo entre sócios de uma empresa.
- Citação do Réu: O réu será citado para responder à ação.
- Contestação: O réu poderá apresentar sua defesa, contestando a existência da obrigação de prestar contas. Ele pode argumentar que não é responsável pela administração dos bens em questão, que já prestou as contas devidas, ou que a relação jurídica não o obriga a fazê-lo.
- Decisão do Juiz: Após analisar os argumentos e as provas apresentadas, o juiz proferirá uma decisão. Se o juiz entender que não há obrigação de prestar contas, o processo será extinto sem resolução do mérito. Caso contrário, se o juiz reconhecer a obrigação, o processo avançará para a segunda fase.
2. Segunda Fase: Prestação das Contas
Se o juiz decidir que o réu tem o dever de prestar contas, inicia-se a segunda fase do procedimento.
- Determinação da Prestação: O juiz determinará que o réu apresente as contas em um prazo estabelecido, que geralmente é de 15 dias.
- Elaboração das Contas: O réu deverá elaborar um balancete ou relatório detalhado, discriminando receitas, despesas, investimentos e quaisquer outras movimentações financeiras e administrativas pertinentes ao período exigido. É fundamental que essas contas sejam claras, objetivas e apresentem os devidos comprovantes quando possível.
- Impugnação das Contas: Após a apresentação das contas pelo réu, o autor terá a oportunidade de impugnar os valores ou as despesas apresentadas. Ele poderá contestar itens específicos, argumentando que foram indevidos, que os valores estão incorretos, ou que faltam documentos comprobatórios.
- Apresentação de Esclarecimentos: O réu poderá ser intimado para apresentar esclarecimentos sobre os pontos impugnados pelo autor.
- Julgamento das Contas: O juiz analisará as contas prestadas e as impugnações apresentadas. Ele poderá determinar que o réu ajuste as contas, que determinadas despesas sejam excluídas, ou que o saldo final seja apurado.
- Sentença: Ao final da segunda fase, o juiz proferirá uma sentença que definirá o saldo final devido entre as partes. Se houver um valor a ser pago pelo réu ao autor, a sentença terá força de título executivo, permitindo a execução judicial para o recebimento desse montante.
Em resumo, a ação de exigir contas é um instrumento processual que visa garantir a transparência e a correta administração de bens ou interesses, assegurando que quem gerencia bens alheios preste contas de seus atos de forma detalhada e justificada.