Resumo Jurídico
Artigo 633 do Código de Processo Civil: A Execução de Títulos Judiciais em Espécie
O artigo 633 do Código de Processo Civil (CPC) trata de um aspecto fundamental da execução judicial: a execução de título judicial em espécie, ou seja, quando o credor busca receber um bem específico que lhe foi reconhecido em decisão judicial transitada em julgado, em vez de simplesmente obter um valor em dinheiro.
Em linhas gerais, o artigo estabelece que, quando a obrigação for de entrega de coisa (um bem móvel ou imóvel), o devedor será intimado para cumprir a decisão em um prazo determinado. Se o devedor não cumprir voluntariamente, o credor poderá requerer medidas para que a entrega seja realizada, inclusive com o uso de força policial, se necessário.
Pontos Chave do Artigo 633:
- Natureza da Obrigação: Refere-se especificamente à obrigação de dar coisa certa, que foi reconhecida em um título judicial (uma sentença, por exemplo, que determinou a entrega de um imóvel a quem tem direito).
- Intimação do Devedor: O primeiro passo é a intimação formal do devedor para que ele cumpra voluntariamente a obrigação de entregar a coisa.
- Cumprimento Forçado: Caso o devedor não cumpra a determinação judicial no prazo estabelecido, o credor tem o direito de solicitar ao juiz as medidas necessárias para a efetivação da entrega.
- Meios Coercitivos: As medidas podem incluir a busca e apreensão do bem, a imissão na posse (no caso de imóveis), e, em situações extremas, a utilização de força policial para garantir o cumprimento da ordem judicial.
- Proteção do Credor: O objetivo do artigo é garantir que a decisão judicial seja efetivamente cumprida, protegendo o direito do credor que já teve seu direito reconhecido em juízo.
Em Resumo:
O artigo 633 do CPC assegura que decisões judiciais que determinam a entrega de um bem específico sejam cumpridas. Ele prevê um procedimento claro, começando pela intimação do devedor para o cumprimento voluntário e, caso este não ocorra, autoriza o uso de medidas coercitivas para que o credor, de fato, receba o que lhe foi determinado por direito. É um mecanismo essencial para a efetividade do Poder Judiciário e a segurança jurídica.