CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 615
O requerimento de inventário e de partilha incumbe a quem estiver na posse e na administração do espólio, no prazo estabelecido no art. 611 .
Parágrafo único. O requerimento será instruído com a certidão de óbito do autor da herança.


614
ARTIGOS
616
 
 
 
Resumo Jurídico

Ação de Obrigação de Fazer: A Busca Judicial pela Realização de um Ato

O artigo 615 do Código de Processo Civil aborda a ação de obrigação de fazer, um instrumento jurídico que permite a um credor buscar, por meio do Poder Judiciário, que o devedor cumpra uma prestação consistente em realizar um ato. Em termos simples, quando alguém se compromete a fazer algo (seja entregar um bem, realizar um serviço, etc.) e não o faz voluntariamente, o credor pode entrar com essa ação para forçar o cumprimento da obrigação.

O que essa ação busca?

O principal objetivo da ação de obrigação de fazer é obter uma decisão judicial que determine ao devedor a realização do ato prometido. Essa ação é utilizada quando a obrigação não pode ser satisfeita de outra forma, ou seja, quando o devedor não a cumpre espontaneamente.

Tipos de Obrigações de Fazer:

É importante entender que as obrigações de fazer podem ser de duas naturezas:

  • Fungíveis: São aquelas obrigações que podem ser realizadas por qualquer pessoa, ou seja, não dependem das qualidades pessoais do devedor. Por exemplo, pintar um muro. Se o devedor original não o faz, outra pessoa pode ser contratada para realizar o serviço.
  • Infungíveis: São aquelas obrigações que só podem ser realizadas por uma pessoa específica, em razão de suas habilidades, conhecimentos ou talentos particulares. Por exemplo, um músico se apresentar em um evento. Nesse caso, a substituição do devedor original não seria possível.

Como funciona a ação?

  1. Propositura da Ação: O credor ingressa com a ação judicial, apresentando os fatos e o pedido de cumprimento da obrigação. É fundamental que a obrigação esteja bem definida e que haja prova da sua existência.
  2. Citação do Devedor: O devedor é oficialmente notificado da ação e tem a oportunidade de apresentar sua defesa.
  3. Decisão Judicial: O juiz analisará o caso e, se constatar a existência da obrigação e o seu descumprimento, proferirá uma decisão determinando que o devedor a cumpra.

O que acontece se o devedor não cumprir a decisão judicial?

Quando a decisão judicial determina o cumprimento da obrigação de fazer, o juiz pode, dependendo da natureza da obrigação e das circunstâncias do caso, adotar diferentes medidas para garantir o seu cumprimento:

  • Obrigação Fungível: Se a obrigação for fungível e o devedor não a cumprir, o credor poderá ser autorizado pelo juiz a fazê-la por conta do devedor. Os custos dessa execução serão posteriormente cobrados do devedor.
  • Obrigação Infungível: No caso de obrigações infungíveis, o descumprimento da decisão judicial pode levar a medidas coercitivas, como a fixação de multa diária (astreintes) para pressionar o devedor a cumprir o que foi determinado. Em casos extremos, pode haver a conversão da obrigação em perdas e danos, onde o devedor será condenado a indenizar o credor pelos prejuízos sofridos.

Em resumo, a ação de obrigação de fazer é um mecanismo essencial no sistema processual para garantir que as promessas e acordos sejam cumpridos, assegurando o direito do credor de ter a prestação a que tem direito, seja pela atuação do próprio devedor ou por meios que garantam o resultado prático da obrigação.