CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 600
A ação pode ser proposta:
I - pelo espólio do sócio falecido, quando a totalidade dos sucessores não ingressar na sociedade;

II - pelos sucessores, após concluída a partilha do sócio falecido;

III - pela sociedade, se os sócios sobreviventes não admitirem o ingresso do espólio ou dos sucessores do falecido na sociedade, quando esse direito decorrer do contrato social;

IV - pelo sócio que exerceu o direito de retirada ou recesso, se não tiver sido providenciada, pelos demais sócios, a alteração contratual consensual formalizando o desligamento, depois de transcorridos 10 (dez) dias do exercício do direito;

V - pela sociedade, nos casos em que a lei não autoriza a exclusão extrajudicial; ou

VI - pelo sócio excluído.

Parágrafo único. O cônjuge ou companheiro do sócio cujo casamento, união estável ou convivência terminou poderá requerer a apuração de seus haveres na sociedade, que serão pagos à conta da quota social titulada por este sócio.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Ação Rescisória: Limites e Possibilidades

A ação rescisória é um instrumento processual que permite desconstituir uma decisão judicial transitada em julgado, ou seja, aquela que não cabe mais recurso. No entanto, seu cabimento é restrito a hipóteses taxativas, previstas em lei, a fim de garantir a segurança jurídica e a estabilidade das relações.

Fundamentos da Ação Rescisória

O artigo 600 do Código de Processo Civil estabelece as situações em que uma decisão judicial pode ser alvo de ação rescisória. De forma simplificada, podemos agrupar esses fundamentos em:

Violação manifesta de norma jurídica

Esta é a hipótese mais comum. Ocorre quando a decisão judicial desrespeita de forma clara e inegável um dispositivo legal. É importante ressaltar que não se trata de uma simples discordância com a interpretação dada pelo juiz, mas sim de uma afronta direta à lei. Exemplos incluem:

  • Aplicação de lei revogada: Julgar com base em uma lei que já não está mais em vigor.
  • Desrespeito a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal: Quando a decisão contraria uma orientação jurisprudencial consolidada e de aplicação obrigatória.
  • Sentença que excede os limites do pedido: O juiz julga além do que foi pleiteado pelas partes.

Erro de fato

Ocorre quando a decisão judicial se baseia em um fato que não ocorreu ou se omite em relação a um fato que, comprovadamente, existiu. A prova desse erro deve ser feita por meio de documentos que estavam nos autos do processo original e que foram ignorados ou mal interpretados pelo julgador. Não se admite a produção de novas provas para comprovar o fato alegado como erro.

Dolo, coação ou erro essencial quanto à pessoa do vencido

Estas hipóteses se referem a vícios na vontade das partes ou no processo de formação da decisão.

  • Dolo: Quando uma das partes induz a outra ou o juiz a erro, com o objetivo de obter uma decisão favorável.
  • Coação: Quando uma parte é forçada, sob ameaça ou intimidação, a praticar um ato processual.
  • Erro essencial quanto à pessoa do vencido: Ocorre quando a decisão foi proferida em função de uma identidade equivocada de uma das partes, de tal forma que, se a verdadeira identidade fosse conhecida, a decisão seria diferente.

Violação de literal disposição de lei

Semelhante à violação manifesta, mas com um foco mais específico em uma disposição literal da lei. A decisão contraria diretamente o texto de uma norma, sem margem para interpretação.

Não-intervenção do Ministério Público

Quando a lei exige a participação do Ministério Público em um determinado processo e essa participação não ocorre, a decisão proferida poderá ser objeto de ação rescisória.

Prazos e Requisitos

A ação rescisória possui um prazo decadencial de dois anos, contado a partir do trânsito em julgado da decisão que se pretende rescindir. Além disso, é necessário o depósito de uma quantia em dinheiro como preparatório, que será devolvida caso a ação seja julgada procedente.

Finalidade da Ação Rescisória

A ação rescisória não visa a um novo julgamento da causa em todos os seus aspectos, mas sim à desconstituição da decisão viciada. Uma vez desconstituída a decisão, o processo retorna ao estado anterior, permitindo que um novo julgamento seja realizado, agora com a observância correta da lei e dos fatos.

É um instrumento excepcional, a ser utilizado com cautela, para garantir a justiça e a retificação de erros graves que tenham comprometido a decisão final.