CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 542
Na petição inicial, o autor requererá:
I - o depósito da quantia ou da coisa devida, a ser efetivado no prazo de 5 (cinco) dias contados do deferimento, ressalvada a hipótese do art. 539, § 3º ;

II - a citação do réu para levantar o depósito ou oferecer contestação.

Parágrafo único. Não realizado o depósito no prazo do inciso I, o processo será extinto sem resolução do mérito.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Desvendando o Artigo 542 do Código de Processo Civil: A Divisão e a Fração de Bem em Condomínio

Este artigo trata de uma situação específica dentro do processo de execução: a venda de um bem que pertence a mais de uma pessoa, ou seja, um bem em condomínio. A ideia central é garantir que, quando possível, apenas a parte do executado seja alienada, preservando os direitos dos demais condôminos.

O que o artigo 542 nos diz?

Essencialmente, o artigo 542 estabelece que, se o bem penhorado for indivisível (ou seja, não pode ser dividido fisicamente sem perda de valor ou utilidade) e pertencer a mais de uma pessoa, o executado será intimado para, no prazo de 10 dias, apresentar os outros condôminos e os direitos que cada um possui sobre o bem.

Por que isso é importante?

Imagine que um imóvel seja o bem penhorado, mas ele pertence a você, seu irmão e sua tia. Se o imóvel for vendido inteiro, e apenas a sua parte era alvo da dívida, seus familiares teriam seu direito de propriedade prejudicado. O artigo 542 busca evitar isso.

Passo a passo do que acontece:

  1. Penhora do Bem: O oficial de justiça ou o responsável pela execução identifica um bem que pertence ao devedor, mas descobre que ele está em condomínio.
  2. Intimação do Executado: O executado (quem deve) é notificado para informar quem são os outros donos do bem (condôminos) e qual a fração ideal de cada um.
  3. Apresentação dos Condôminos: O executado tem um prazo para cumprir essa determinação.
  4. Se o Executado Cumprir: As informações são apresentadas. O processo seguirá para que a parte do executado seja alienada, se possível.
  5. Se o Executado Não Cumprir: O juiz, diante da omissão, poderá presumir que o executado é o único proprietário ou tomar outras medidas para garantir a execução.

O que acontece após a apresentação dos condôminos?

Com as informações em mãos, o juiz poderá:

  • Determinar a alienação da fração ideal do executado: Se a divisão ideal for clara e possível, apenas essa parte será vendida. Os demais condôminos terão direito a receber o valor correspondente à sua cota na venda.
  • Determinar a venda do bem inteiro, com a devida compensação: Em alguns casos, pode ser mais prático vender o bem por inteiro. Nesse cenário, o valor obtido na venda será dividido entre todos os condôminos, de acordo com suas frações. O valor correspondente à dívida do executado será utilizado para quitar o débito, e o restante será entregue aos outros condôminos.

Em resumo:

O artigo 542 do Código de Processo Civil é um mecanismo de proteção para garantir que, em execuções que envolvam bens em condomínio, os direitos dos condôminos que não são devedores sejam respeitados. Ele busca viabilizar a alienação da parte do executado, preservando a propriedade dos demais, sempre que a natureza do bem e a situação permitirem.